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Estado de Minas

C�rmen L�cia mant�m na pris�o lobista do esquema das MPs

Alexandre Paes dos Santos est� preso preventivamente por suposta participa��o em vendas de medidas provis�rias que beneficiariam o setor automotivo


postado em 10/03/2016 11:07 / atualizado em 10/03/2016 11:19

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

S�o Paulo - A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou invi�vel e, por isso, negou seguimento ao habeas corpus 132451, impetrado por Alexandre Paes dos Santos, o APS, preso preventivamente na Opera��o Zelotes pela suposta pr�tica de tr�fico de influ�ncia, corrup��o, associa��o criminosa e lavagem de dinheiro na tramita��o de Medidas Provis�rias (MPs) que beneficiariam o setor automotivo.

A Zelotes pegou outro lobista, Mauro Marcondes Machado, que j� � r�u na a��o penal sobre o esquema das MPS. � Justi�a Federal, Mauro Marcondes silenciou sobre pagamentos de R$ 2,5 milh�es feitos ao empres�rio Lu�s Cl�udio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. O lobista foi questionado a respeito pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Bras�lia, mas a defesa do r�u interveio e alegou que o assunto n�o � citado na den�ncia que deu origem � a��o - os repasses s�o investigados num inqu�rito ainda em curso.

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) e a Pol�cia Federal suspeitam de que os valores tenham liga��o com a edi��o das medidas provis�rias e tamb�m com a compra, pelo governo, dos ca�as suecos Gripen.

Ao n�o dar seguimento ao habeas corpus de APS, C�rmen L�cia, relatora, destacou que incide no caso a S�mula 691 do STF: "N�o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decis�o do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."

C�rmen L�cia apontou que o STF tem admitido, em situa��es extraordin�rias, a supera��o da s�mula. "Essa excepcionalidade fica demonstrada nos casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princ�pios constitucionais ou legais na decis�o questionada, o que n�o ocorre na esp�cie vertente", sustentou a ministra.

De acordo com a relatora, o STJ negou a liminar por considerar ausentes os requisitos para o acolhimento do pedido, requisitou informa��es e determinou o encaminhamento dos autos ao Minist�rio P�blico Federal. Em sua avalia��o, isso demonstra a defici�ncia do habeas apresentado no STJ.

"Sem adentrar o m�rito da impetra��o, mas apenas para afastar a alega��o de excepcionalidade na esp�cie vertente, este Supremo Tribunal considera a defici�ncia instrut�ria da impetra��o, pela aus�ncia de comprova��o do constrangimento alegado, fundamento suficiente para indeferir-se liminar", assinalou.

A ministra anotou, ainda, que a Justi�a Federal do Distrito Federal (DF) fundamentou a pris�o preventiva de APS nos requisitos do artigo 312 do C�digo de Processo Penal, 'notadamente a materialidade delitiva, os ind�cios de autoria e a conveni�ncia da instru��o criminal, ressaltando a complexidade da causa e a pluralidade de investigados e de crimes que indicam a possibilidade da exist�ncia de complexo esquema criminoso para fraudar o er�rio'.

Alexandre Paes do Santos teve a pris�o preventiva decretada pela 10ª Vara Federal do DF em outubro de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) negou habeas corpus impetrado pela defesa.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justi�a indeferiu pedido liminar de APS. Em janeiro de 2016, durante o recesso judici�rio, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de soltura de Alexandre Paes dos Santos e encaminhou o habeas � relatora.

O alvo da Zelotes alega que n�o poderia atrapalhar as investiga��es, pois a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal j� foi oferecida e que material encontrado em sua casa era de conhecimento p�blico e 'fruto de investiga��o clandestina da Pol�cia Federal'.


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