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Estado de Minas

Ministro do TCU pede que Dilma seja inclu�da em a��o sobre Pasadena

O Tribunal de Contas da Uni�o concluiu que houve v�rias irregularidades na compra de Pasadena, mas condenou apenas ex-executivos da Petrobras


postado em 10/03/2016 14:13 / atualizado em 10/03/2016 14:34

O ministro-substituto Andr� Lu�s de Carvalho, do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), pediu que a corte inclua a presidente Dilma Rousseff e outros ex-conselheiros da Petrobras entre os respons�veis por preju�zos de US$ 792 milh�es na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). A solicita��o foi feita na quarta-feira, 9, com base em trechos rec�m-divulgados da dela��o premiada do senador Delc�dio Amaral (PT-MS).

Dilma era chefe do Conselho de Administra��o da Petrobras em 2006, quando o colegiado aprovou a aquisi��o, feita em duas etapas: uma naquele ano e outra em 2012. O Estado revelou em 2014 que a petista foi favor�vel ao neg�cio, considerado um dos piores j� feitos pela estatal. Em resposta ao jornal, ela alegou que s� votou pela compra porque foi enganada por um parecer falho, que omitia cl�usulas prejudiciais do contrato. O documento, de apenas duas p�ginas e meia, foi elaborado pelo ex-diretor Nestor Cerver�, atualmente preso em Curitiba. Delatores da Opera��o Lava Jato revelaram que houve corrup��o para que a refinaria fosse incorporada pela companhia.

De acordo com reportagem recente da revista "Isto �", Delc�dio teria contradito Dilma em depoimento. Segundo ele, a presidente sabia das irregularidades envolvendo a compra. Ele contou que a tramita��o do processo entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administra��o durou apenas um dia. A negocia��o, acrescentou, foi feita com o conhecimento de todos, "sem exce��o". Ap�s a divulga��o da reportagem da Isto� a presidente recha�ou os argumentos do delator, reafirmou que n�o tinha conhecimento das irregularidades na �poca e acusou Delc�dio de tentar atingi-la por sentimento de "vingan�a".

O TCU concluiu que houve v�rias irregularidades na compra de Pasadena, mas condenou apenas ex-executivos da Petrobras. Dez deles est�o com os bens bloqueados e respondem a tomadas de contas especiais (TCEs), processos que visam a confirmar responsabilidades e o valor de danos ao er�rio. Quando tomaram a decis�o, ministros da corte ponderaram, contudo, que a responsabilidade de ex-conselheiros voltaria a ser avaliada se surgissem novos elementos.

Em comunica��o apresentada aos pares, Andr� Lu�s citou "manifesta��o promovida em acordo de dela��o premiada na qual o colaborador afirmou que os membros do Conselho de Administra��o da Petrobras tinham ci�ncia das irregularidades existentes na aquisi��o da refinaria".

Ele argumentou que, como administradores da empresa estatal, os conselheiros deveriam ter atuado segundo o "dever de dilig�ncia", ou seja, com o devido cuidado e o necess�rio zelo na pr�tica de todos os atos para a compra, obriga��o prevista em lei. "Por descumprirem esses deveres, os membros do Conselho de Administra��o devem responder, solidariamente com os da diretoria, pelos preju�zos causados � companhia, mesmo que n�o se tenha verificado o dolo, mas apenas a culpa (neglig�ncia, imper�cia ou imprud�ncia) em suas condutas, e ainda que eles n�o tenham obtido vantagens pessoais a partir do preju�zo", escreveu o ministro.

Ele alega que n�o deve prosperar a alega��o de que, no caso de Pasadena, o conselho foi "induzido a engano" pela falta de informa��es dadas pela diretoria, pois os integrantes do colegiado "n�o poderiam ter deixado de fazer o exame completo de toda a documenta��o, n�o podendo se contentar com as informa��es prestadas pela mera exposi��o geral da diretoria ou pela suposta leitura do malsinado resumo de poucas p�ginas".

Carvalho afirmou que nem mesmo o "homem-m�dio", sem as atribui��es de um conselheiro de uma das maiores companhias do mundo, fugiria da obriga��o de ler as cl�usulas de um contrato privado.

O pedido do ministro foi enviado aos auditores do TCU para que se manifestem sobre a responsabilidade dos ex-conselheiros. Ele tamb�m requereu que a corte solicite � Justi�a os termos da dela��o de Delc�dio.


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