Os advogados do ex-presidente Lula v�o recorrer ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo contra a decis�o da ju�za Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, que mandou enviar para o juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, os autos da investiga��o do Minist�rio P�blico paulista que atribui ao petista a propriedade do tr�plex 164/A do Condom�nio Solaris, no Guaruj�. Na semana passada, tr�s promotores paulistas entregaram den�ncia contra Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideol�gica e pediram a pris�o preventiva dele sob argumento de que cometeu ataques ao sistema de Justi�a'.
"A decis�o proferida nesta data (14/03/2016) pela ju�za Maria Priscilla Ernandes, da 4ª. Vara Criminal de S�o Paulo, declinando a compet�ncia para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), ser� impugnada pelos advogados do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo", anunciaram os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, defensores de Lula.
Eles destacam os fundamentos usados pela ju�za.
A) "N�o houve demonstra��o, nem mesmo men��o na pe�a acusat�ria inicial, de que o ex-presidente tinha ci�ncia dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado N�cleo Bancoop pelos promotores denunciantes e que da� decorreria a lavagem de dinheiro";
B) "Nos processos da Opera��o Lava Jato s�o investigadas tanto a cess�o do tr�plex no Guaruj� ao ex-presidente e sua fam�lia, como as reformas de tal im�vel';
C) "A suspeita, de acordo com o Minist�rio P�blico Federal nos processos daquela opera��o, � que tal benesse derive dos supostos benef�cios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobras, que � da compet�ncia do Ju�zo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR".
Para os advogados de Lula, no entanto, a realidade n�o � esta.
"O ex-presidente Lula e seus familiares n�o s�o propriet�rios e n�o t�m qualquer rela��o com o tr�plex do Edif�cio Solaris, do Guaruj� (SP). Os depoimentos opinativos colhidos pelos tr�s promotores de Justi�a do Minist�rio P�blico de S�o Paulo que assinaram a den�ncia contra o ex-presidente Lula e seus familiares n�o podem se sobrepor ao t�tulo de propriedade, que goza de f� p�blica, e indica a empresa OAS como propriet�ria do im�vel."
Segundo os defensores do ex-presidente, n�o h� qualquer elemento concreto que possa vincular o tr�plex ou a suposta reforma realizada nesse im�vel a desvios da Petrobras, como afirma a decis�o.
"O que existe � imputa��o de uma hip�tese, insuficiente para motivar uma acusa��o criminal."
Ainda de acordo com os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins mesmo que fosse poss�vel cogitar-se de qualquer v�nculo com desvios da Petrobras, isso n�o deslocaria o caso para a compet�ncia da Justi�a Federal.
"A Petrobras � sociedade de economia mista e h� posi��o pac�fica dos Tribunais de que nessa hip�tese a compet�ncia � da justi�a estadual. Mesmo que fosse poss�vel cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da compet�ncia da Justi�a Federal, n�o seria do Paran�, pois o im�vel est� localizado no Estado de S�o Paulo e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado."
"Assim, a compet�ncia para analisar o caso � da Justi�a Estadual de S�o Paulo e n�o da 13ª. Vara Federal do Paran�, o que dever� ser reconhecido pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, no julgamento do recurso que ser� interposto pelos advogados do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e seus familiares."
Os advogados de Lula dizem que tamb�m confiam que o Supremo Tribunal Federal ir� decidir pela atribui��o do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo, atrav�s de um promotor natural, escolhido por livre distribui��o, para conduzir o caso, conforme recurso j� interposto na A��o Civil Origin�ria 2.833/SP.
"Com essas medidas, a defesa do ex-presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas inst�ncias corretas, de acordo com a Constitui��o Federal e a Lei", diz nota divulgada pela assessoria dos advogados do petista. "N�o se pretende evitar qualquer investiga��o. Ao contr�rio, o que se busca � evitar que alguns v�cios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como j� ocorreu em outros casos de grande repercuss�o."