A ju�za da 4ª Vara Criminal de S�o Paulo, Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira, abriu m�o de compet�ncia para analisar o pedido de pris�o preventiva de Lula apresentado pelo Minist�rio P�blico. O pedido foi apresentado na �ltima semana junto � den�ncia criminal contra o petista pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideol�gica. De acordo com a decis�o, o conjunto das investiga��es deve ser remetido a Curitiba para o juiz federal S�rgio Moro, que preside as a��es da Lava-Jato. A ju�za disse que a acusa��o contra o ex-presidente j� est� sendo investigada pela for�a-tarefa.
Ao decidir, a ju�za lembrou que, em raz�o de abrir m�o da compet�ncia, tamb�m n�o analisaria o pedido de pris�o preventiva, porque, “n�o h� urg�ncia que justifique a an�lise”, de imediato. Em raz�o da falta de compatibilidade do sistema de digitaliza��o entre o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo e a Justi�a Federal do Paran�, as pe�as e documentos juntados que integram o pedido, assim como a den�ncia, devem ser remetidos fisicamente. No entanto, o MP informou que recorrer� da decis�o. O mesmo far�o os advogados de Lula, para manter o processo em S�o Paulo.
Mas a magistrada n�o abriu m�o da compet�ncia simplesmente. Fundamentou seu pedido no qual sobraram cr�ticas � investida do MP. “Narram os denunciantes (promotores), assim e em resumo, qua a OAS teria, com dinheiro obtido ilicitamente, beneficiado Lul, Marisa Let�cia e o filho, F�bio Luiz Lula da Silva, com o triplex no Guaruj�. Contudo, n�o detalham a acusa��o da origem, o motivo para tal favorecimento, apenas dizem que ele ocorreu, mas n�o indicam por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento � ex-fam�lia presidencial”, afirma Priscilla.
A ju�za lembra ainda aos promotores que o outro crime imputado a Lula, de falsidade ideol�gica, por declara��o falsa de imposto de renda – consignando falsamente a propriedade de uma cota parte do im�vel do Condom�nio Solares, que nunca lhe pertencera – n�o � de compet�ncia estadual. “Considerando que a declara��o falsa foi prestada � Receita, na declara��o anual de imposto de renda, a compet�ncia para processamento � da Justi�a Federal, a teor o art. 109, I, da Constitui��o, e � entendimento majorit�rio de que falsidade ideol�gica � absorvida pelo delito da ordem tribut�ria, justamente porque � crime meio”, concluiu.
Parentes do ex-presidente
A possibilidade de Lula ocupar um minist�rio suscita debates no meio jur�dico sobre benef�cios indiretos do foro privilegiado a parentes do ex-presidente, tamb�m denunciados pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo. Processos relativos aos familiares n�o seriam automaticamente conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se as provas s�o influentes, ficam todos juntos”, diz o professor de direito constitucional �rick Wilson Pereira. Para ele, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pode pedir, se entender que n�o h� conex�o nem relev�ncia das provas, o desmembramento do processo. Nessa hip�tese, os parentes do petista ficariam nas m�os do juiz S�rgio Moro. Enquanto isso, a oposi��o se mobiliza. O DEM informou que j� tem pronta uma a��o popular para entrar na Justi�a Federal com pedido de liminar contra Lula por desvio de finalidade.