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Estado de Minas

STF mant�m rito do impeachment

Por nove votos contra dois, ministros rejeitam recurso da C�mara reiterando regras definidas em dezembro


postado em 16/03/2016 14:33 / atualizado em 16/03/2016 19:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos contra dois, o rito para a tramita��o do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na C�mara dos Deputados, definido pela Corte em dezembro passado. Durante o julgamento nesta quarta-feira dos embargos de declara��o interpostos pelo presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro relator Roberto Barroso defendeu o ac�rd�o publicado e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Dessa forma, fica mantida a vota��o aberta para formar a comiss�o do impeachment e a proibi��o de candidatura avulsa de parlamentares para integrar a comiss�o. Al�m disso, o Senado Federal ter� a prerrogativa da �ltima palavra em rela��o � aceita��o da abertura do processo, independentemente da decis�o da C�mara.

O voto de Barroso foi acompanhado na �ntegra por Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio e Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o relator Roberto Barroso afirmou que as regras definidas s�o as mesmas seguidas no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. Para ele, se todos os partidos devem ser representados no colegiado, a escolha dos integrantes deve ser feita de forma oficial pelas legendas, por meio dos l�deres partid�rios. A verdade � que o tribunal assentou e essa foi a posi��o majorit�ria, que a interpreta��o mais adequada da Constitui��o e dispositivos � de que quem escolhe o representante do partido � o partido. Se os partidos s�o representados na comiss�o do impeachment cabe aos partidos fazerem essa escolha", argumentou.

Barroso rebateu ainda o outro ponto levantado nos embargos de declara��o por Eduardo Cunha, de que a vota��o para a comiss�o especial deve ser secreta e n�o aberta. O ministro destacou que a regra geral deve ser de vota��o aberta. "Uma men��o gen�rica que permita voto sigiloso em toda e qualquer elei��o � patentemente inconstitucional. A vota��o aberta � a regra geral", disse.

Embora tenha destacado que mant�m as mesmas convic��es proferidas no julgamento de dezembro, - voto este que foi de acordo com parte do recurso da Mesa Diretora da C�mara -  Fachin  assinalou que houve maioria na Corte sobre os tr�s temas destacados. Nesse sentido, ele entendeu que n�o se configura omiss�o, obscuridade ou contradi��o no ac�rd�o que possam impor conclus�o diferente. Da mesma forma, Celso de Mello. Embora tenha se manifestado em favor de chapas avulsas e independentes para a comiss�o especial, o ministro decano defendeu a autonomia decis�ria do Senado, sob pena de se subordinar institucionalmente � C�mara dos Deputados. Celso de Mello acompanhou o relator e rejeitou os embargos apresentados por Eduardo Cunha considerando: "N�o vislumbro v�cios jur�dicos no ac�rd�o".

 
Dias T�ffoli manifestou entendimento diverso. Segundo ele, haveria uma contradi��o na decis�o origin�ria do STF: ao prever elei��o dos membros da comiss�o especial a ser formada na C�mara dos Deputados, o tribunal n�o poderia reconhecer, ao mesmo tempo, a indica��o pelos l�deres partid�rios. De acordo com T�ffoli, para compor a comiss�o especial do impeachment, ou seria feita uma elei��o com chapas avulsas no plen�rio ou seria feita a indica��o pelos l�deres. Essa posi��o contraria o entendimento majorit�rio do tribunal, de que a elei��o dos membros da comiss�o especial deve ocorrer para ratificar as escolhas dos l�deres partid�rios. "Reitero o voto no sentido da possibilidade da chapa avulsa, ap�io os embargos. Voto por permitir as candidaturas avulsas na proporcionalidade", disse T�ffoli.

Na mesma linha de T�ffoli, o ministro Gilmar Mendes votou pelo acolhimento dos embargos apresentados pela C�mara. Considerando a decis�o do STF uma intromiss�o no Parlamento, Mendes entendeu haver contradi��o e obscuridade em tr�s pontos do ac�rd�o: veda��o de forma��o de chapa avulsa, elei��o por voto aberto e papel do Senado. Mendes pediu que o STF reveja sua decis�o e permita a forma��o de chapa avulsa para a comiss�o especial do impeachment na C�mara dos Deputados.

Terminado o julgamento, a C�mara dever� retomar o andamento do processo do impeachment a paritir da instala��o de uma nova comiss�o especial, dentro das regras definidas pelo STF.

Embargos

Os embargos de declara��o, - recurso que pede esclarecimentos sobre  pontos da decis�o considerados obscuros, contradit�rios, omissos ou duvidosos - foram apresentados por Eduardo Cunha em nome da Mesa Diretora da C�mara dos Deputados. A rigor, n�o serve para mudar as determina��es, mas eventualmente isso pode ocorrer, caso a Corte entenda ter cometido um erro grave.

Cunha, que � r�u em processos de corrup��o e de lavagem de dinheiro por suposto envolvimento no esquema dos desvios na Petrobras, defende a vota��o secreta para elei��o da comiss�o especial que analisar� o pedido de impedimento. Ele tamb�m questiona o entendimento firmado pelo STF de que o Senado tenha a prerrogativa da �ltima palavra sobre a abertura ou n�o do processo, independentemente da decis�o da C�mara. Para Cunha, ao aceitar o recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment por ele adotado em dezembro passado na C�mara, o STF teria interferido no funcionamento interno da Casa e restringindo direitos dos parlamentares.

Em dezembro, o STF invalidou a elei��o que ocorreu em 8 de dezembro, no �mbito da C�mara dos Deputados, da chapa avulsa integrada por deputados de oposi��o ao governo, em manobra de Cunha para a forma��o de uma comiss�o especial hostil para a condu��o do processo de impeachment da presidente Dilma. Em voto proferido naquele julgamento, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, entenderam que mesmo se tratando de elei��o sobre assunto interno da C�mara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas vota��es de projetos de lei, por exemplo, e com forma��o por meio de indica��es pelos l�deres partid�rios e n�o por chapa alternativa.

O STF tamb�m sustentou que se o plen�rio da C�mara aprovar, por dois ter�os (342 votos), a admiss�o da den�ncia dos juristas H�lio Bicudo, Miguel Reale J�nior e Jana�na Paschoal por crime de responsabilidade contra Dilma, o Senado poder� arquivar o processo se assim entender. Assim, Dilma s� poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prev� a lei, ap�s decis�o dos senadores. Nesse sentido, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen L�cia, Marco Aur�lio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


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