
O ministro do STF analisa duas Argui��es de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetradas pelo PSDB e PSB. J� Mendes relata mais de 10 outras a��es e concedeu liminar a dois mandados de seguran�a, apresentados pelos tucanos e PPS. “Ante o exposto, a fim de se evitar decis�es contradit�rias acerca de tema t�o relevante, primando-se pela seguran�a jur�dica e defesa da ordem jur�dico objetiva, a Advocacia-Geral da Uni�o reitera a necessidade de suspens�o do andamento de todos os processos e de decis�es judiciais que apresentem rela��o com a mat�ria objeto da argui��o de descumprimento do preceito fundamental, at� seu julgamento final”, diz a manifesta��o encaminhada pela AGU a Teori.
No documento, Cardozo menciona a decis�o de Gilmar Mendes em rela��o ao que o ministro aponta como “inseguran�a jur�dica” na indefini��o da posse de Lula. O advogado-geral n�o pede claramente a suspens�o da decis�o de Mendes. Teori, por�m, pode interpretar dessa forma. � raro, por�m, um ministro tem autonomia para invalidar a decis�o de um colega.
Mendes suspendeu os efeitos da posse de Lula em car�ter liminar, provis�rio. O ministro argumenta que Lula buscou um “salvo conduto” para evitar pris�o no �mbito da Lava-Jato. A determina��o ainda precisa passar pelo crivo de outros ministros em plen�rio. Caso n�o seja marcada nenhuma sess�o extraordin�ria, o que seria improv�vel, e Lula deve seguir sem foro privilegiado at� 30 de mar�o, quando est� prevista a pr�xima sess�o. O ex-sindicalista tomou posse na �ltima quinta-feira. Desde ent�o, teve sua nomea��o suspensa e revalidada ao menos duas vezes.
RECURSO
H� mais de 50 a��es questionando a posse de Lula pelo pa�s. Na liminar expedida na �ltima sexta-feira, Mendes diz que elas n�o poderiam ser reunidas no STF ou suspensas. O governo, ent�o, solicitou a Teori mais uma vez que re�na as a��es. A Uni�o j� havia feito o mesmo pedido � ministra do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Diva Malerbi, que o negou.
Ainda na sexta-feira, Cardozo informou que iria recorrer da decis�o de Mendes e usaria a��es anteriores do tribunal para embasar o argumento. “N�s, respeitosamente, discordamos da decis�o dada pelo ministro. Em primeiro lugar, porque nos parece que, em certa medida, ela contraria a jurisprud�ncia do pr�prio STF, que n�o admite uma impugna��o dessa natureza feita por mandado de seguran�a tendo como impetrante um partido pol�tico”, disse Cardozo.
Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) questiona a liminar de Mendes. “O mandado � imprest�vel para este objetivo. O mandado � um rem�dio para resguardar direito l�quido e certo. Qual � o direito l�quido e certo do partido? Come�a por a�. Segundo, a prova na qual o juiz se baseia � il�cita, por se tratar de um grampo ilegal”, disse. Damous defende que o governo entre com uma a��o de suspei��o, questionando a credibilidade de Mendes para julgar a a��o, porque o ministro j� havia se posicionado contrariamente � posse de Lula.