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Estado de Minas

Advogado pede que STF analise arquivamento de pedido de impeachment de Temer

O autor da a��o, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que o processamento da den�ncia contra a presidente Dilma seja suspenso at� que o Supremo decida sobre o caso de Temer. Ele tamb�m � acusado de 'pedaladas fiscais'


postado em 01/04/2016 17:37 / atualizado em 01/04/2016 20:02

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para julgar se um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer poderia ter sido arquivado pelo presidente da C�mara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O ministro Marco Aur�lio Mello � o relator do mandando de seguran�a ajuizado no Supremo na quarta-feira, 30.

O autor da a��o, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que o processamento da den�ncia contra a presidente Dilma Rousseff que tramita na C�mara seja suspenso at� que o Supremo decida sobre o caso de Temer. Marra foi autor de um pedido contra o vice-presidente que chegou ao Congresso em dezembro do ano passado, mas foi considerado inepto por Cunha. Tamb�m nesta sexta-feira, o ex-governador Cid Gomes protocolou novo pedido de impeachment de Temer na C�mara dos Deputados.

Marra alega que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei or�ament�ria ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de cr�dito suplementar sem a permiss�o do Congresso Nacional. A manobra, conhecida como pedalada fiscal, � a mesma que enseja o procedimento contra Dilma em an�lise na comiss�o do impeachment.

Segundo Marra, Cunha "apresentou motivo falso e inexistente" para justificar o arquivamento do pedido e, por isso, ele pede a anula��o da decis�o de Cunha, que, segundo argumenta, n�o poderia ter feito sozinho a an�lise sobre o caso. Ao discutir o rito do impeachment, no entanto, o STF n�o viu problema na decis�o de Cunha em abrir o processo contra Dilma unilateralmente.

Al�m disso, a jurisprud�ncia da Corte � de que mandado de seguran�a s� cabe quando o autor da a��o � benefici�rio direto do ato questionado.

Argumento

"A den�ncia por crime de responsabilidade do vice-presidente da Rep�blica foi clara, bem estruturada e precisa ao narrar que a assinatura de quatro decretos n�o-numerados amolda-se � conduta t�pica prevista na constitui��o visto que tais decretos abriram cr�dito suplementar com inobserv�ncia consciente e volitiva de prescri��o da lei que autoriza a abertura de cr�ditos suplementares desde que haja compatibilidade da abertura destes cr�ditos com a obten��o da meta de resultado prim�rio estabelecida para o exerc�cio de 2015", escreve o advogado.

Ao pedir celeridade na an�lise do caso pelo Supremo, Marra alega que ainda h� tempo para incluir o pedido sobre Temer no procedimento que j� est� sendo analisado pela C�mara contra Dilma.

O vice-presidente foi citado pelo senador Delc�dio Amaral (sem partido-MS) como respons�vel pela indica��o de um diretor da BR Distribuidora que fez aquisi��es de etanol de forma il�cita. O caso consta nos depoimentos feitos sob acordo de dela��o premiada do senador.

De acordo com Delc�dio, Temer foi respons�vel pela indica��o de Jo�o Augusto Henriques para a companhia estatal no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). J� a compra ilegal de �lcool teria ocorrido entre 1997 e 2001. Na oportunidade, Temer era deputado federal e ocupava a Presid�ncia da C�mara.


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