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Estado de Minas

Elei��o pro�be a partir de hoje aumento de sal�rio para servidor

De acordo coma legisla��o eleitoral, a partir de hoje fica vetado aumentos reais ao funcionalismo p�blico


postado em 05/04/2016 07:33

A partir de hoje (5), os munic�pios n�o podem conceder aumento real (acima da infla��o) ao funcionalismo p�blico. A proibi��o, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as elei��es no pa�s, come�a a vigorar seis meses antes do pleito e vale at� a posse dos eleitos. O advogado Jo�o Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a inten��o � que o reajuste n�o seja usado como instrumento nas elei��es.

“A ideia � impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reelei��o ou tenham apoio do outro [que est� exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano s� atinge os servidores municipais. "A lei prev� que a proibi��o � na circunscri��o do pleito".

Em julho, quando faltar�o tr�s meses para a elei��o, as regras ficar�o mais restritas: n�o ser� permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor p�blico, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exce��es abrangem casos emergenciais, ou concurso p�blico feito anteriormente. "Poder�o ser contratados servidores para servi�os urgentes, inadi�veis, devidamente justificados. Ou ent�o, aqueles j� aprovados em concurso p�blico antes da elei��o".

Nesses casos, de acordo com o calend�rio eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado at� 2 de julho. Tamb�m � permitido, nesses tr�s meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comiss�o, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenci�rios.

A lei prev� ainda que nos tr�s meses que antecedem as elei��es t�m de ser suspensas as transfer�ncias volunt�rias de recursos da Uni�o e dos estados aos munic�pios. As transfer�ncias s� ser�o permitidas se destinadas a cumprir obriga��o preexistente para execu��o de obra ou servi�o, ou a atender situa��es de emerg�ncia e calamidade p�blica.


Com Ag�ncia Brasil


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