
Os tetos de gastos para os candidatos a prefeito e vereador na primeira elei��o depois da proibi��o do financiamento privado j� foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indicam que a campanha de 2016 vai ser bem modesta, diferentemente das �ltimas disputas, quando os gastos dos candidatos atingiram cifras astron�micas. Em Belo Horizonte, cada candidato a prefeito vai poder gastar at� R$ 19,9 milh�es com a disputa, valor correspondente a 70% da campanha mais cara de 2012, que foi a de Marcio Lacerda (PSB), que teve despesas de R$ 28,5 milh�es para se reeleger. J� o teto dos gastos para cada candidato a uma vaga na C�mara Municipal � de R$ 454,2 mil, o que representa 70% da campanha do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), atual presidente do Clube Atl�tico Mineiro, que gastou 648,9 mil para garantir mais um mandato na campanha.
Os valores foram calculados com base em uma determina��o do TSE, de que as campanhas para prefeito e vereador podem custar 70% do maior gasto declarado em cada cidade na �ltima disputa municipal. Nas cidades onde houve segundo turno, o custo poder� ser de at� 50% do maior gasto registrado em 2012. Nas cidades com at� 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poder�o gastar no m�ximo R$ 100 mil, e os candidatos a vereador, R$ 10 mil. A tabela com o limite de gastos de todos os munic�pios brasileiros j� est� dispon�vel no site do TSE. Ela ser� atualizada at� o in�cio das elei��es pela infla��o registrada at� o per�odo do come�o da disputa e tamb�m com base na listagem oficial de eleitores, que ser� divulgada logo depois de findo o prazo, em maio, para requerimento de t�tulo de eleitor.
Outra novidade na resolu��o, alvo de questionamentos no f�rum de entidades que atuam nas elei��es realizado semana passada, � a obrigatoriedade da constitui��o de um advogado para a presta��o de contas dos candidatos. A exig�ncia, prevista na resolu��o que disp�e sobre a arrecada��o e os gastos de recursos por partidos pol�ticos e candidatos e sobre a presta��o de contas das elei��es, � contestada pelo presidente da comiss�o eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, se��o Minas Gerais (OAB-MG), Wederson Adv�ncula. Para ele, o TSE, por meio dessa resolu��o, trouxe de volta ao pa�s o censitarismo ao processo eleitoral. “Somente o candidato que tenha condi��o financeira de contratar advogado pode ser candidato, ou seja, somente quem tenha dinheiro poder� exercer a plenitude do direito ao sufr�gio. O pobre, no exerc�cio dos direitos pol�ticos, ser� um cidad�o de �ltima categoria.”
Segundo Adv�ncula, o candidato que n�o contratar advogado poder� ter suas contas consideradas n�o prestadas e, portanto, ficar� sem sua quita��o eleitoral, ou seja, impedido de se candidatar em elei��es futuras. “Outro problema � que n�o existem tantos advogados, muito menos especialistas em direito eleitoral, para o n�mero de candidatos registrados. O TSE n�o mensurou e refletiu sobre as consequ�ncias dessa norma: muito boa para os advogados e p�ssima para a cidadania”, criticou.
Para o integrante da comiss�o eleitoral da OAB-MG, foi bom que o TSE tenha editado as regras das elei��es ainda em 2015. Entretanto, segundo ele, ainda pode haver altera��es, j� que v�rios dispositivos da minirreforma eleitoral aprovada este ano est�o sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. “Assim sendo, e infelizmente, s� saberemos das regras para as elei��es perto do prazo para registro de candidatura”, alerta.
Experi�ncia O advogado tamb�m manifesta preocupa��o com a capta��o il�cita de CPFs para justificar arrecada��es ilegais. Uma das propostas discutidas pelo f�rum eleitoral e que conta com o apoio do TSE e de movimentos sociais � a reedi��o de comit�s como o 9.840, refer�ncia � lei que tornou crime a compra de votos, batizados agora de Comit�s 30A, n�mero do artigo da lei da minirreforma que prev� pena rigorosa para quem fraudar doa��es. “Para esquentar o dinheiro para a campanha, candidatos procurar�o pessoas f�sicas, com CPF, para fazerem aquela doa��o para sua campanha. O fato � que precisamos ter esta experi�ncia de uma elei��o sem financiamento de empresas para poder aprender e aprimorar para as pr�ximas.” Pelas novas regras em vigor, as empresas est�o proibidas de doar e as elei��es ser�o financiadas pelo fundo partid�rio e por doa��es de pessoas f�sicas. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos �rg�os competentes no ano anterior ao da elei��o. Os empres�rios, agora proibidos de irrigar partidos e pol�ticos, podem contribuir como cidad�os.
