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Estado de Minas

Delator diz ter comprovantes de pagamentos de R$ 5,1 milh�es para Cunha

Em depoimento � Comiss�o de �tica e Decoro Parlamentar, o empres�rio e s�cio do doleiro Alberto Youssef, Leonardo Meirelles disse que recebeu esse valor, que teriam como destinat�rio final o presidente da C�mara, deputado Eduardo Cunha


postado em 07/04/2016 11:32 / atualizado em 07/04/2016 11:40

O empres�rio Leonardo Meirelles disse ter comprovantes de dep�sitos banc�rios, totalizando US$ 5,1 milh�es, de valores que recebeu em suas contas no exterior e que teriam como destinat�rio final o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Meirelles fez a afirma��o em depoimento ao Conselho de �tica da C�mara nesta quinta-feira (7).

O empres�rio tamb�m disse que transformou esse dinheiro em reais e entregou em esp�cie ao doleiro Alberto Youssef, que depois informou a ele que iram para o parlamentar. Meirelles � ex-s�cio do doleiro Alberto Youssef. Meirelles disse que ele, pessoalemnte, n�o tem certeza que o dinheiro foi depositado em conta de Cunha.

O Conselho de �tica e Decoro Parlamentar da C�mara dos Deputados ouve nesta quinta-feira o propriet�rio do Laborat�rio Labogen, Leonardo Meirelles, testemunha arrolada pelos partidos PSOL e Rede, autores da representa��o em desfavor do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, pediu a anula��o do depoimento ao presidente do conselho, deputado Jos� Carlos Ara�jo (PR-BA), assim como a impugna��o das outras testemunhas indicadas pelo relator, deputado Marcos Rog�rio (DEM-RO). A a��o foi negada na manh� desta quinta-feira pela ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal.

As testemunhas, delatores da Opera��o Lava-Jato, foram arroladas pelo relator do processo, deputado Marcos Rog�rio (DEM-RO). O objetivo � ouvi-los para obter informa��es relativas a participa��o de Cunha no esquema de corrup��o da Petrobras. Segundo a defesa de Cunha, as testemunhas n�o t�m a ver com o processo e afrontam a boa-f� por terem interesses firmados em acordos de dela��o premiada.

De acordo com C�rmen L�cia, no entanto, n�o cabe ao STF avaliar o valor dos esclarecimentos prestados pelas testemunhas convocadas. "Tampouco haveria como afirmar a suspei��o ou impedimento de testemunhas que respondem a processos criminais na Justi�a Federal, pela circunst�ncia de terem interesse em manter a vers�o de fatos antes apontados e assegurar os benef�cios decorrentes de colabora��es premiadas celebradas com o Minist�rio P�blico Federal", escreve a ministra.


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