"A tortura como meio de investiga��o d� lugar ao sil�ncio como meio de defesa", afirma o partido. Segundo o documento, a condu��o coercitiva amea�a direito do investigado de se defender, al�m de comprometer a liberdade e a dignidade do indiv�duo. O partido tamb�m diz que a prote��o completa da liberdade individual de cada cidad�o s� � assegurada quando o direito ao sil�ncio � reconhecido.
"Sua natureza comum reside no uso da for�a para deslocar uma pessoa e submet�-la � autoridade do Estado. Quando utilizada com a finalidade, exclusiva ou n�o, de tomar-lhe o depoimento, essa medida cautelar revela-se como meio de isolar o indiv�duo, ainda que temporariamente, do mundo exterior, criando uma atmosfera de intimida��o que fragiliza da autonomia e vontade do indiv�duo", argumenta o partido.
De acordo com o PT, o cen�rio de priva��o de liberdade criado pela condu��o coercitiva imp�e no investigado um estado psicol�gico que o atrapalha a usar o direito de permanecer calado. O of�cio afirma que os defensores da "brutaliza��o da autonomia individual" apresentam direitos e garantias fundamentais como impeditivos para o funcionamento do sistema.
Lula
A medida foi usada em mar�o deste ano pelo juiz S�rgio Moro contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. O petista foi conduzido at� o Aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo, para esclarecer se foi favorecido por empreiteiras investigadas na Opera��o Lava Jato por meio de um s�tio em Atibaia e de um tr�plex em Guaruj� (SP).
A medida foi criticada por juristas e Moro se justificou alegando que a medida foi utilizada para evitar "tumulto". Apesar do argumento, a condu��o coercitiva virou m�todo comum nas investiga��es da Lava Jato em primeira inst�ncia. Desde o in�cio das investiga��es, a medida j� foi usada por Moro em pelo menos 50 vezes.
Enquanto o ex-presidente prestava depoimento, o aeroporto se transformou em palco de conflito entre milit�ncias pr� e contr�ria ao impeachment. Houve ampla repercuss�o midi�tica internacional com �nfase no aparato policial utilizado pela for�a-tarefa.
A condu��o coercitiva est� prevista no C�digo de Processo Penal desde 1941 para casos em que o acusado n�o atende a uma intima��o anterior ou se recusa a colaborar com as investiga��es. De acordo com o advogado Thiago Bottino, do PT, a medida fere o preceito fundamental da veda��o de autoincrimina��o estabelecido pela Constitui��o de 1988.
A a��o do partido, uma argui��o de descumprimento de preceito fundamental, est� no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tido como um dos principais opositores do PT na Corte.