De acordo com a senten�a, ter�o de ser exibidos os gastos relativos a tr�s or�amentos anteriores e 12 posteriores � publica��o da resolu��o conjunta. O TCE-MG n�o quis comentar a decis�o. O caso est� sob an�lise da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Um estudo feito pelo Sindalemg sobre os gastos do TCE-MG aponta que entre 2012 e 2015, essas resolu��es, batizadas pelo sindicato de “pedaladas fiscais”, permitiram ao TCE-MG gastar com pessoal cerca de R$ 265 milh�es (R$ 265.738.014,59) al�m do Limite Prudencial estabelecido pela LRF – que corresponde a 95% do total permitido com esses gastos.
O �ndice de cada um foi definido em 2000, ano de aprova��o da LRF. A Assembleia mineira poderia gastar at� 2,2272% do or�amento do estado, enquanto o TCE deveria limitar as despesas em 0,7728%. Diante da dificuldade do TCE em cumprir o �ndice, e a sobra de caixa no Legislativo, a dire��o dos dois �rg�os alterou os limites para 2% e 1%, respectivamente em 2012 em uma resolu��o tachada de “fantasma” pelo sindicato, j� que n�o foi publicada em nenhum �rg�o oficial.