No entendimento do procurador-geral do Estado de S�o Paulo, Elival da Silva Ramos, a PEC ofende normas constitucionais n�o pelo argumento de que possa ferir o direito de a presidente continuar seu mandato, ainda que ela mesma seja a autora da proposta, mas por causa do "casu�smo". "Ningu�m � titular patrimonial de um mandato. � poss�vel mudar a regra. O casu�smo � que pode ser traduzido em inconstitucionalidade. N�s tivemos esse movimento no governo Sarney, de cinco para quatro anos, que n�o prevaleceu. � muito casu�smo", disse.
O professor de Direito eleitoral Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes diz que a PEC desrespeitaria o direito de anualidade e a periodicidade do voto.