S�o Paulo - A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) para convocar novas elei��es � considerada inconstitucional pelos constitucionalistas ouvidos pela reportagem. "N�o h� base constitucional. N�o se pode encurtar um mandato por uma PEC, o que n�o quer dizer que a presidente n�o possa abrir m�o dele. Como a presidente n�o perdeu o mandato, ela tem todo o direito de continuar no cargo. A PEC n�o pode cortar esse direito. E se ela perder o mandato, o vice tem todo o direito de assumir o cargo. Al�m do mais, voc� tem que fazer essa proposta passar pelo Congresso, o que nos dias de hoje � bem complicado", afirmou o jurista Jos� Afonso da Silva, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP.
No entendimento do procurador-geral do Estado de S�o Paulo, Elival da Silva Ramos, a PEC ofende normas constitucionais n�o pelo argumento de que possa ferir o direito de a presidente continuar seu mandato, ainda que ela mesma seja a autora da proposta, mas por causa do "casu�smo". "Ningu�m � titular patrimonial de um mandato. � poss�vel mudar a regra. O casu�smo � que pode ser traduzido em inconstitucionalidade. N�s tivemos esse movimento no governo Sarney, de cinco para quatro anos, que n�o prevaleceu. � muito casu�smo", disse.
O professor de Direito eleitoral Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes diz que a PEC desrespeitaria o direito de anualidade e a periodicidade do voto.
No entendimento do procurador-geral do Estado de S�o Paulo, Elival da Silva Ramos, a PEC ofende normas constitucionais n�o pelo argumento de que possa ferir o direito de a presidente continuar seu mandato, ainda que ela mesma seja a autora da proposta, mas por causa do "casu�smo". "Ningu�m � titular patrimonial de um mandato. � poss�vel mudar a regra. O casu�smo � que pode ser traduzido em inconstitucionalidade. N�s tivemos esse movimento no governo Sarney, de cinco para quatro anos, que n�o prevaleceu. � muito casu�smo", disse.
O professor de Direito eleitoral Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes diz que a PEC desrespeitaria o direito de anualidade e a periodicidade do voto.
