Shibata foi acusado pelo Minist�rio P�blico Federal de forjar informa��es sobre a morte do militante pol�tico Yoshitane Fujimori, em 1970. O ativista foi morto ap�s abordagem policial na zona sul da capital paulista, supostamente por ordem do major Carlos Alberto Brilhante Ustra, ent�o chefe do Destacamento de Opera��es e Informa��es do antigo II Ex�rcito DOI-Codi).
Na mesma senten�a, Mazloum declarou extinta a punibilidade de Brilhante Ustra e de outros dois investigados, o tamb�m legista Armando Canger Rodrigues e Alcides Cintra Bueno Filho - os tr�s j� mortos.
O juiz federal declarou extinta a punibilidade do legista "em raz�o da reconhecida anistia". "Por n�o se tratar de crime permanente, ultrapassado o termo final da Lei de Anistia, h� de se reconhecer a ocorr�ncia da prescri��o em face do decurso do prazo desde 1979. N�o havendo recurso, fa�am-se as comunica��es e anota��es necess�rias e, ulteriormente, arquivem-se os autos."
Segundo a acusa��o, "ao elaborar o laudo necrosc�pico, Shibata endossou a vers�o oficial de que a v�tima teria trocado tiros com os policiais, sem mencionar dados que esclareciam as verdadeiras circunst�ncias do �bito".
Ali Mazloum reconheceu a prescri��o em rela��o ao suposto crime de falsidade no Laudo de Exame necrosc�pico de Edson Neves Quaresma, capturado e morto na mesma ocasi�o que Yoshitane Fujimori.
O juiz elogiou a atua��o da Procuradoria da Rep�blica e mandou divulgar sua senten�a em obedi�ncia ao artigo 5º da Constitui��o "que alberga o princ�pio da publicidade dos atos processuais". "Sucederam-se os fatos imputados em 8 de dezembro de 1970, sob o regime de exce��o institu�do na �poca, debaixo do AI-5 de 1968 e da ordem constitucional outorgada por ministros militares em 17 de outubro de 1969", destacou o juiz.
Mazloum salientou "que a constitucionalidade da Lei de Anistia tornou-se indiscut�vel, tendo a mais alta Corte de Justi�a do Pa�s, o Colendo Supremo Tribunal Federal, afirmado categoricamente sua integral recep��o pela Carta Pol�tica de 1988, na ADPF 153/DF ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil".
Ao rejeitar a den�ncia contra Harry Shibata, o magistrado ressaltou que o caso "cuida unicamente do crime de falsidade ideol�gica, cuja natureza n�o � permanente, mas instant�nea". "O crime imputado ao denunciado nestes autos ocorreu h� meio s�culo (46 anos), estando extinta sua punibilidade n�o s� pela incid�ncia da anistia, como tamb�m pela prescri��o", afirmou, ressaltando que o denunciado Harry Shibata tem hoje com 88 anos de idade.