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Estado de Minas

Impeachment de Dilma reacende embate jur�dico

Chamada de 'Opera��o Tabajara' pelo ministro do STF Gilmar Mendes, decis�o de Waldir Maranh�o, que anulou a tramita��o do impeachment na C�mara, � criticada por juristas


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postado em 10/05/2016 06:00 / atualizado em 10/05/2016 07:59

"A decis�o de Maranh�o foi proferida fora do prazo. Uma vez aprovado o parecer pelo plen�rio da C�mara, a acusa��o foi entregue ao Senado. Qualquer delibera��o sobre o processo passa a ser compet�ncia do Senado" - Jos� Alfredo Baracho J�nior, constitucionalista (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 17/11/09)

A decis�o do presidente interino da C�mara, Waldir Maranh�o (PP-MA), de acatar o recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) anulando a sess�o em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado, reacendeu o debate entre juristas sobre a tramita��o do processo. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal  (STF), ironizou a postura de Maranh�o. “� mais uma ‘Opera��o Tabajara’. Se n�o fosse um ato circense, seria realmente um ato criminoso, de tentativa de fraude”, criticou. Para ele, “n�o faz sentido” um presidente da C�mara revogar a decis�o tomada pelo plen�rio da Casa.

O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa tamb�m fez cr�ticas.  “Dificilmente, a inesperada decis�o de Maranh�o escapar� ao crivo do STF, qualquer que venha a ser o seu desfecho. Por qu�? Porque ela aponta ‘v�cios jur�dicos’ no rito do processo de impeachment, ou seja, mat�ria da al�ada do tribunal”, disse ele em seu perfil no Twitter. Minutos antes, Barbosa criticou as reviravoltas no cen�rio pol�tico, dizendo que no exterior os brasileiros devem estar se transformando em um manancial de piadas: “Sabem o que o mundo inteiro deve estar pensando sobre n�s, brasileiros? A laughing stock (chacota, em ingl�s).”

A decis�o de Maranh�o ter� de ser cassada pelo plen�rio da C�mara ou pelo STF, sob pena de gerar nulidade do processo. Esta � a avalia��o de alguns juristas. Sem consenso, outros constitucionalistas sustentam que o ato de Maranh�o foi precluso, fora do tempo, portanto sem consequ�ncia. As opini�es se dividem. “A decis�o de Maranh�o foi proferida fora do prazo. Uma vez aprovado o parecer da comiss�o especial pelo plen�rio da C�mara dos Deputados, a acusa��o foi entregue ao presidente do Senado. A partir deste momento, qualquer delibera��o sobre o processo e de eventuais irregularidades passa a ser compet�ncia do Senado”, diz o constitucionalista Jos� Alfredo Baracho J�nior, professor da PUC Minas.

Avalia��o semelhante manifesta o professor de direito constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo, para quem a decis�o de Maranh�o se caracterizaria como “ato inexistente” e n�o teria valor legal: “Maranh�o n�o poderia ter tomado esta decis�o, porque ele n�o pode se sobrepor ao plen�rio da C�mara. � um ato inexistente, e atos inexistentes s�o inconstitucionais”. De acordo com o professor, o Senado pode prosseguir com o processo de impeachment.

Mas esta n�o � a opini�o do professor universit�rio e constitucionalista Ronaldo Garcia, para quem a decis�o do presidente interino da C�mara s� pode ser derrubada pelo plen�rio da C�mara ou pelo Supremo Tribunal Federal. “Se o Senado ignorar essa decis�o, vai gerar nulidade do processo de impeachment”, considerou Garcia. Segundo ele, n�o h� preclus�o, porque o presidente afastado da C�mara, Eduardo Cunha, n�o apreciou o recurso da AGU apresentado em 25 de abril. “N�o h� preclus�o em ato que n�o foi decidido anteriormente. Mas houve perda de objeto na decis�o que deu, tendo em vista que a C�mara j� decidiu. Mas o n� precisa ser desfeito, pois a decis�o � v�lida enquanto n�o for derrubada. “Se Renan Calheiros ignorar, passar por cima, l� na frente poder� ser arguida a nulidade do processo no Senado”, acrescenta.

Opini�o semelhante manifesta Leonardo Yarochewsky, advogado e professor de direito da PUC Minas. A decis�o do Maranh�o tem de ser resolvida. Para um lado ou para outro. Se vai manter ou se vai anular, mas tem de ser resolvido pelo STF. O Senado n�o pode prosseguir at� que a quest�o seja resolvida”, considera. Para ele, os fins n�o podem justificar os meios. “Isso � sagrado dentro do processo legal. O caminho previsto em lei no estado democr�tico de direito tem de ser preservado independentemente de quem seja. Caso contr�rio se abre um precedente”, afirma, criticando o fato de o recurso da defesa n�o ter sido apreciado antes.

Diferentemente, Gustavo Rabay, advogado constitucionalista, entendeu ser a decis�o de Maranh�o “estapaf�rdia” e “autorit�ria”, criticando, inclusive, o fato de Maranh�o, na condi��o de interino, tomar decis�o desta natureza. “N�o existe previs�o de ato individual, unilateral, tendo o cond�o de anular todo um processo que teve a vota��o de mais de dois ter�os da Casa. N�o pode, ele [Maranh�o] n�o sucede Eduardo Cunha. Ele foi votado como primeiro vice-presidente. Ele nem sequer � o presidente sucessor, � o presidente interino”, afirmou. Rabay acrescentou: “A decis�o � extempor�nea. Aguardou-se a remessa para o Senado para s� ent�o tentar essa manobra esp�ria de apontar um v�cio formal que n�o se sustenta”, disse.

 


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