
Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Al�m disso, o procurador-geral aponta na pe�a diferen�a entre a situa��o da presidente Dilma Rousseff e a situa��o de Temer com rela��o � edi��o de decretos que autorizaram a abertura de cr�dito suplementar - acusa��o que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.
A manifesta��o foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aur�lio Mello, respons�vel pela decis�o liminar que determinou h� cerca de um m�s que a C�mara desse prosseguimento � den�ncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasi�o, que o ent�o presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o vice-presidente e determinar a instala��o de uma comiss�o especial para analisar o caso. A decis�o n�o foi levada adiante por Cunha at� o seu afastamento.
Pelo entendimento de Janot, a decis�o de Marco Aur�lio extrapolou o pedido feito ao STF. O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel M�rley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha. Segundo o procurador-geral da Rep�blica, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em raz�o de suposta conex�o com o caso de Temer at� que o Supremo analisasse o m�rito da quest�o. O advogado n�o pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na pe�a.
"Dado o exposto, com a devida v�nia, entende a Procuradoria-Geral da Rep�blica inadequada a liminar deferida, porque ao Judici�rio n�o � dado conceder liminarmente pedido que n�o apenas n�o foi formulado como tamb�m � mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plen�rio da Corte", escreveu o procurador-geral da Rep�blica na pe�a.
Decretos
No pedido de impeachment, Marra argumenta que o vice-presidente da Rep�blica cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei or�ament�ria ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos - entre maio e julho de 2015 - que autorizavam a abertura de cr�dito suplementar sem autoriza��o do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
O advogado argumentou que a situa��o de Temer era "id�ntica" � da presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista � fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais - atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos p�blicos - e tamb�m na edi��o de decretos que autorizaram a abertura de cr�dito suplementar em suposto desacordo com a Lei Or�ament�ria Anual.
No parecer ao STF, Janot analisa a "simetria" entre a decis�o de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a delibera��o sobre o arquivamento da den�ncia contra Temer. Segundo o procurador-geral, Cunha adotou "os mesmos crit�rios" para ambos, mas obteve resultado diferente em raz�o das datas dos decretos.
O procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma s�o posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que prop�e a altera��o da meta fiscal. Para Janot, o PLN 05, de 2015, � um reconhecimento de que o governo n�o conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista. At� a revis�o da meta, a "conduta prudente", no entendimento de Janot, � "n�o comprometer o desempenho com a abertura de novos cr�ditos suplementares".
"Do ponto de vista jur�dico, o momento em que o Executivo documenta e prop�e ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situa��o de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de cr�ditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 at� a readequa��o da meta", escreveu.
Poss�vel
Ele admite, no entanto, a possibilidade de um vice-presidente da Rep�blica sofrer processo de impeachment e usa publica��o do pr�prio Michel Temer, como professor de Direito Constitucional, para embasar o entendimento. "A Constitui��o Federal prev� expressamente as autoridades em rela��o �s quais a magnitude da fun��o pol�tica acarreta a responsabiliza��o pol�tica por pr�tica de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o vice-presidente da Rep�blica", escreveu Janot.
A decis�o de Marco Aur�lio deve passar por an�lise do plen�rio do STF a partir de agora. N�o h� data prevista, at� o momento, para o julgamento.
Apesar da determina��o do ministro ter sido feita h� mais de um m�s, o efeito pol�tico ainda n�o foi visto no Congresso Nacional. Isso porque boa parte dos partidos n�o fez as indica��es dos membros que deveriam compor a comiss�o especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugest�es para a composi��o do colegiado foram feitas em menos de um dia.