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Estado de Minas

Mulher de Pimentel � exonerada do governo de Minas a pedido da Justi�a

Carolina Pimentel � investigada dentro da Opera��o Acr�nimo, que apura supostas irregularidades na campanha do petista ao governo do estado em 2014


postado em 12/05/2016 21:30

A Justi�a de Minas Gerais mandou exonerar a primeira-dama do estado, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, do cargo de secret�ria de Trabalho e Desenvolvimento Social no governo do marido, Fernando Pimentel (PT). A decis�o, em car�ter liminar, foi tomada nesta quinta, 12, pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª vara da Fazenda P�blica de Estadual, dentro de a��o movida pelo advogado Mariel M�rley Marra, o mesmo que pediu o impeachment do agora presidente em exerc�cio, Michel Temer (PMDB).

Assim como Pimentel, Carolina � investigada dentro da Opera��o Acr�nimo, da Pol�cia Federal, que apura supostas irregularidades na campanha do petista ao governo de Minas Gerais em 2014.

A indica��o da primeira-dama para o cargo teria como objetivo transferir ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) o julgamento da Carolina Pimentel dentro da Acr�nimo, que hoje est� no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). A defesa de Carolina nega a exist�ncia dessa estrat�gia. O governo do estado ainda n�o se posicionou sobre a decis�o do juiz Michel Curi.

A sa�da da primeira-dama do cargo precisa ocorrer, conforme a decis�o, em 48 horas. Caso contr�rio, caber� possibilidade de enquadramento em crime de desobedi�ncia.

Em seu posicionamento, o juiz afirma ter ficado "plenamente convencido a, neste primeiro momento, deferir o pedido liminar foi a sucess�o e soma dos inquestion�veis fatos e acontecimentos que precederam a nomea��o hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se de mais pr�xima e �ntima parente do senhor governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situa��o de 'alvo' em conhecida investiga��o da Pol�cia Federal e de que as diversas a��es populares asseveraram que o intuito da nomea��o foi o de tentar beneficiar a pr�pria esposa, valendo-se de mandato popular".


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