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Estado de Minas

Toffoli autoriza filho de Lula a ter acesso a documentos da Zelotes


postado em 30/05/2016 13:31 / atualizado em 30/05/2016 14:34

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de liminar na Reclama��o 23656 para assegurar a Lu�s Cl�udio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, o acesso e c�pias de documentos e informa��es das investiga��es da Opera��o Zelotes, em tr�mite na 10.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A decis�o do ministro se limita aos documentos objeto de dilig�ncias j� cumpridas e que digam respeito a Lu�s Cl�udio.

As informa��es foram divulgadas no site do Supremo na sexta-feira.

De acordo com a defesa, o ato do ju�zo, ao impossibilitar o acesso a documentos da investiga��o, teria afrontado a autoridade do Supremo exposta na S�mula Vinculante 14. O verbete garante ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova j� documentados em procedimento investigat�rio.

Segundo a Reclama��o, a defesa teve acesso somente ao teor de pe�a do Minist�rio P�blico Federal e � decis�o que decretou a quebra dos sigilos banc�rio, fiscal e telem�tico do filho de Lula. A defesa alega que a autoridade reclamada n�o poderia selecionar o material ao qual o reclamante deva ter acesso.

A 10.ª Vara Federal informou ao Supremo que os autos est�o em 'fase de investiga��o', e que por esta raz�o existem dilig�ncias que ainda n�o foram conclu�das. Explicou que os pedidos de vista foram indeferidos 'para evitar risco de tumultuar e atrasar a conclus�o policial'.

Para o relator, que � o ministro Dias Toffoli, 'o car�ter inquisitivo do procedimento, que em princ�pio mitiga a incid�ncia das garantias do contradit�rio e da ampla defesa, postergada para futuro processo penal, n�o afasta de todo o arcabou�o de direitos fundamentais titularizados pelo investigado, inclusive aquele que lhe garante o amparo de defensor t�cnico'.

Toffoli anotou que a Suprema Corte, no debate para a aprova��o da S�mula Vinculante 14, destacou a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probat�rios formalmente documentados. "Nesse contexto, independentemente das circunst�ncias expostas pela autoridade reclamada, � leg�timo o direito de o reclamante ter acesso �queles elementos de prova devidamente documentados nos autos do procedimento em que � investigado."


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