Os servidores p�blicos de Minas Gerais podem deixar de ser obrigados a declarar seus bens ao estado anualmente, o que ocorre desde janeiro deste ano. Para que isso ocorra, a Confedera��o dos Servidores P�blicos do Brasil (CSPB) est� questionando o decreto 46.933/16 no Supremo Tribunal Federal. A a��o, protocolada no dia 24 de maio, est� nas m�os do relator, ministro Edson Fachin, com um pedido de liminar para suspender imediatamente a vig�ncia da regra. No m�rito, a confedera��o pede que o STF declare que a norma descumpre preceitos e a retire do ordenamento jur�dico.
A CSPB ajuizou uma argui��o de descumprimento de preceito fundamental, alegando que o decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel contraria a Constitui��o Federal. Segundo a entidade, a regra fere os princ�pios da separa��o e independ�ncia dos poderes, da inviolabilidade da intimidade e privacidade e do sigilo de dados pessoais e do devido processo legal. “N�o se justifica a pr�via e abusiva quebra de sigilo e de invas�o de intimidade do servidor sem a exist�ncia de pr�via e regular sindic�ncia ou algum processo administrativo disciplinar para apurar a possibilidade de o servidor ter cometido algum crime, e, mesmo assim, deixando claro que a quebra de sigilo somente pode ocorrer por ordem judicial fundamental”, argumenta a a��o.
De acordo com a ADPF, � “totalmente desproporcional” que um ato administrativo autorize a “bisbilhotagem” da vida dos funcion�rios p�blicos, al�m de impor a eles novas obriga��es, infra��es e san��es funcionais.
A confedera��o alega que Pimentel usurpou o exerc�cio da compet�ncia privativa da Assembleia Legislativa, pois o assunto n�o poderia ser regulamentado por decreto. O decreto obrigando os cerca de 400 mil servidores do estado a prestar contas de seus bens anualmente, ou quando ingressarem ou forem exclu�dos dos quadros da administra��o, � uma regulamenta��o da lei de improbidade administrativa, que prev� puni��o em casos de enriquecimento il�cito. De acordo com a confedera��o, como n�o h� nenhuma lei mineira dispondo sobre o assunto, n�o seria poss�vel um decreto para regulament�-la. Portanto, isso ficaria a cargo da Assembleia.