Em janeiro de 2016, o subs�dio de alguns magistrados ultrapassou os R$ 90 mil livres, ou mais de R$ 100 mil brutos. Em fevereiro, mar�o e abril deste ano, o vencimento dos desembargadores que haviam recebido mais de R$ 90 mil livres no primeiro m�s do ano ficou em cerca de R$ 50 mil l�quidos.
O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Um desembargador alcan�ou a marca de R$ 87.880,88 em abril. Al�m do paradigma outros tr�s itens formaram seu contracheque - vantagens pessoais (R$ 11.591,93); indeniza��es (R$ 5.080,73); e vantagens eventuais (R$ 38.737, 22). O mesmo magistrado teve descontos da Previd�ncia (R$ 7.759,47) e de IR (R$ 7.456,64), somando d�bitos de R$ 15. 216,11. Seu rendimento l�quido ficou em R$ 70.664,77.
Efeito cascata
Os 14 projetos de reajustes de servidores de diversas carreiras p�blicas federais, aprovado pela C�mara dos Deputados, se confirmados, podem impactar os Judici�rios estaduais por efeito domin�. Isto porque o c�lculo dos subs�dios dos magistrados dos Tribunais de Justi�a tem por base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O reajuste m�dio concedido no projeto enviado pela C�mara ao Senado foi de 21,5%, divididos em quatro anos. Segundo a proposta, os ministros do STF teriam seus sal�rios aumentados dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293. O montante � considerado o teto do funcionalismo p�blico. A Constitui��o pro�be o pagamento de sal�rios aos servidores acima deste teto.
Os desembargadores recebem 90,25% do subs�dio mensal de um ministro do STF. Hoje, os vencimentos est�o em R$ 30.471,11. Caso o projeto seja aprovado e o subs�dio dos ministros chegue a R$ 39.293, a base dos desembargadores ficaria em R$ 35.461,94.
TJ-SP se manifesta
"Tendo em vista o questionamento apresentado acerca do regime remunerat�rio da magistratura, tem lugar os seguintes esclarecimentos", diz nota do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
"A. O valor do subs�dio devido aos magistrados paulistas pode atingir, no que toca ao "valor bruto", 90,25% da remunera��o dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
B. O excedente, que pode ser observado em situa��es pontuais, decorre de vantagens pessoais albergadas pelo princ�pio da irredutibilidade de vencimentos e que s�o pagas em conson�ncia com as Resolu��es 13 e 17 do Conselho Nacional de Justi�a;
C. Magistrados e servidores do Judici�rio, por outro lado, fazem jus a verbas indenizat�rias (aux�lios previstos em lei) e ao abono de perman�ncia, que se agregam ao total da remunera��o nos demonstrativos de pagamento emitidos e que n�o est�o submetidos ao teto constitucional."
"Anote-se, ainda, que decis�es judiciais podem eventualmente reconhecer alguma vantagem ao servidor p�blico, que supere o teto constitucional, em prest�gio dos princ�pios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, sendo implementada somente ap�s o esgotamento de toda a via recursal, inclusive com o pronunciamento final dos Tribunais Superiores sobre a mat�ria", diz a nota.
"Todos os pagamentos s�o realizados, portanto, dentro da mais estrita legalidade e com plena transpar�ncia, existindo portal espec�fico para publiciza��o pertinente", finaliza o TJ-SP.