
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta descreve 11 comportamentos que, conforme o parlmentar, tipificam a infra��o (veja a lista abaixo). A puni��o prevista vai de san��es administrativas, repreens�o, suspens�o e at� a demiss�o. A senten�a ser� graduada conforme a extens�o do dano e das reincid�ncias do infrator.
O projeto tamb�m define o conceito de agente p�blico, envolvendo titulares de mandato eletivo e demais ocupantes de cargos p�blicos, quer seja em forma de empregos ou fun��es p�blicas, submetidos ao regime estatut�rio ou ao regime celetista.
Demiss�o
O projeto, que j� passou pelas comiss�es da Assembleia e est� pronto para ir a plen�rio, vai exigir dois turnos para aprova��o. Tamb�m est� no texto da proposta que ocupantes de cargos comissionados e demitidos por ass�dio moral ficam proibidos de exercer cargo dessa natureza pelo per�odo de cinco anos.
A proposi��o atribui compet�ncia aos comandantes-gerais da Pol�cia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a cria��o de comiss�es de concilia��o, com representantes da administra��o e das entidades associativas representativas da categoria. A justificativa para as comiss�es � buscar solu��es n�o ligitiosas para os casos de ass�dio moral.
Pr�-requisitos para haver ass�dio moral, segundo o projeto de lei:
- Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a seguran�a ou a imagem de militar, valendo-se de posi��o hier�rquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
- Deesrespeitar limita��o individual de militar, decorrente de doen�a f�sica ou ps�quica, atribuindo-lhe atividade incompat�vel com suas necessidades especiais;
- Preterir militar, em quaisquer escolhas, em fun��o de ra�a, sexo, nacionalidade, cor, idade, religi�o, posi��o social, prefer�ncia ou orienta��o pol�tica, sexual ou filos�fica;
- Atribuir, de modo frequente, a militar fun��o incompat�vel com sua forma��o acad�mica ou t�cnica especializada ou que dependa de treinamento;
- Isolar ou incentivar o isolamento de militar, privando-o de informa��es, de treinamentos necess�rios ao desenvolvimento de suas fun��es ou do conv�vio com seus colegas;
- Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de militar, submetendo-o a situa��o vexat�ria, ou fomentar boatos inid�neos e coment�rios maliciosos;
- Subestimar, em p�blico, as aptid�es e compet�ncias de militar;
- Manifestar publicamente desd�m ou desprezo por militar ou pelo produto de seu trabalho;
- Relegar intencionalmente militar ao ostracismo;
- Apresentar com suas ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro militar;
- Valer-se de cargo ou fun��o comissionada para induzir ou persuadir militar a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.