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Estado de Minas

Deputado quer proteger Pol�cia Militar de Minas Gerais de ass�dio moral

Projeto do deputado Sargento Rodrigues (PDT) est� pronto para ir a plen�rio e prev� at� demiss�o. Veja abaixo os 11 casos que tipificam o ass�dio moral


postado em 14/06/2016 11:29 / atualizado em 14/06/2016 12:36

(foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press)
(foto: Jo�o Miranda/Esp. EM/D.A Press)
Um projeto em tramita��o na Assembleia Legislativa de Minas Gerais prev� puni��o por ass�dio moral contra militar. A infra��o prevista no texto lista como prov�veis infratores qualquer servidor p�blico estadual, das administra��es direta e indireta dos tr�s poderes - Executivo, Legislativo e Judici�rio.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta descreve 11 comportamentos que, conforme o parlmentar,  tipificam a infra��o (veja a lista abaixo). A puni��o prevista vai de san��es administrativas, repreens�o, suspens�o e  at� a demiss�o. A senten�a ser� graduada conforme a extens�o do dano e das reincid�ncias do infrator.

O projeto tamb�m define o conceito de agente p�blico,  envolvendo titulares de mandato eletivo e demais ocupantes de cargos p�blicos, quer seja em forma de empregos ou fun��es p�blicas, submetidos ao regime estatut�rio ou ao regime celetista.

Demiss�o


O projeto, que j� passou pelas comiss�es da Assembleia e est� pronto para ir a plen�rio,  vai exigir dois turnos para aprova��o. Tamb�m est� no texto da proposta que ocupantes de cargos comissionados e demitidos por ass�dio moral ficam proibidos de exercer cargo dessa natureza pelo per�odo de cinco anos.

A proposi��o atribui compet�ncia aos comandantes-gerais da Pol�cia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a cria��o de comiss�es de concilia��o, com representantes da administra��o e das entidades associativas representativas da categoria. A justificativa para as comiss�es � buscar solu��es n�o ligitiosas para os casos de ass�dio moral.


Pr�-requisitos para haver ass�dio moral, segundo o projeto de lei:



  • Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a seguran�a ou a imagem de militar, valendo-se de posi��o hier�rquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
  • Deesrespeitar limita��o individual de militar, decorrente de doen�a f�sica ou ps�quica, atribuindo-lhe atividade incompat�vel com suas necessidades especiais;
  • Preterir militar, em quaisquer escolhas, em fun��o de ra�a, sexo, nacionalidade, cor, idade, religi�o, posi��o social, prefer�ncia ou orienta��o pol�tica, sexual ou filos�fica;
  • Atribuir, de modo frequente, a militar fun��o incompat�vel com sua forma��o acad�mica ou t�cnica especializada ou que dependa de treinamento;
  • Isolar ou incentivar o isolamento de militar, privando-o de informa��es, de treinamentos necess�rios ao desenvolvimento de suas fun��es ou do conv�vio com seus colegas;
  • Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de militar, submetendo-o a situa��o vexat�ria, ou fomentar boatos inid�neos e coment�rios maliciosos;
  • Subestimar, em p�blico, as aptid�es e compet�ncias de militar;
  • Manifestar publicamente desd�m ou desprezo por militar ou pelo produto de seu trabalho;
  • Relegar intencionalmente militar ao ostracismo;
  • Apresentar com suas ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro militar;
  • Valer-se de cargo ou fun��o comissionada para induzir ou persuadir militar a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.


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