A an�lise das contas do Executivo paulista, com emiss�o de parecer pr�vio, segue de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constitui��o Estadual.
Ap�s vota��o em plen�rio, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas ser� remetido para a Assembleia Legislativa do Estado de S�o Paulo (Alesp) para an�lise dos parlamentares paulistas, e servir� como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo.
Dentre as atribui��es da Assembleia paulista est� a compet�ncia para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador e apreciar os relat�rios sobre a execu��o dos planos de governo.
A sess�o ser� presidida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e ser� integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e pelo o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Polizeli. O Procurador-Geral Rafael Demarchi Costa representar� o Minist�rio P�blico de Contas e o Procurador Luiz Menezes Neto a Procuradoria da Fazenda Estadual.