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Estado de Minas

MP diz que pedalada no BNDES no governo Dilma n�o � crime

Os argumentos do parecer coincidem com os apresentados pela defesa da presidente afastada na Comiss�o do Impeachment e devem refor�ar o discurso dos que apoiam a perman�ncia dela no cargo


postado em 08/07/2016 18:07 / atualizado em 08/07/2016 18:54

A Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal entendeu que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), uma das "pedaladas" do governo Dilma Rousseff, n�o foram empr�stimos ilegais. A conclus�o consta de despacho do procurador Ivan Marx, no qual ele arquiva procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econ�mica nessas opera��es espec�ficas.

O procurador ainda vai se manifestar sobre outras manobras atribu�das � gest�o da petista, inclusive os atrasos na transfer�ncia de recursos do Plano Safra para o Banco do Brasil - um dos fundamentos formais do processo do impeachment. Ele adianta que, nesse caso, sua posi��o deve ser a mesma. "Foi muito similar (a pr�tica) e, possivelmente, eu v� dizer que n�o existe (crime)."

Os argumentos do parecer coincidem com os apresentados pela defesa da presidente afastada na Comiss�o do Impeachment e devem refor�ar o discurso dos que apoiam a perman�ncia dela no cargo. Recentemente, peritos nomeados pelo Senado conclu�ram tamb�m que Dilma n�o teve participa��o direta ao autorizar as pedaladas, embora tenha assinado decretos de suplementa��o or�ament�ria supostamente ilegais.

� reportagem, Ivan Marx lamentou que o Minist�rio P�blico Federal (MPF) n�o tenha sido ouvido no processo de impeachment. "Quem tem atribui��o de dizer se determinada pr�tica � crime ou improbidade � o MPF. � o �nico ator que n�o foi chamado a depor na comiss�o."

As pedaladas foram atrasos no repasse de recursos para bancos p�blicos bancarem obriga��es do governo com programas sociais e empr�stimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas ficaram negativos nas institui��es, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), esses atrasos configuraram empr�stimos ilegais entre os bancos e seu controlador, a Uni�o, porque n�o foram autorizados pelo Legislativo.

Ao retardar os pagamentos, o governo tamb�m indicava que suas despesas naqueles per�odos eram menores, produzindo um resultado fiscal artificial.

O BNDES � o gestor do Programa de Sustenta��o do Investimento (PSI), que empresta dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferen�a entre as taxas � coberta pelo Tesouro, que n�o fazia os repasses conforme pactuado.

Para Ivan Marx, n�o houve crime nesse caso porque a manobra do governo n�o se enquadra precisamente no conceito de opera��o de cr�dito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. "O conceito legal n�o pode ser ampliado em respeito ao princ�pio da legalidade estrita. Al�m disso, o direito penal � indene de d�vidas de que resulta vedada a analogia prejudicial ao r�u", alegou.

O procurador argumenta que houve "um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento n�o ocorre na data devida". "Entender de modo diverso transformaria qualquer rela��o obrigacional da Uni�o em opera��o de cr�dito, dependente de autoriza��o legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, n�o era a inten��o da Lei de Responsabilidade Fiscal", argumenta.

Ivan Marx sustenta que, embora as pedaladas do BNDES n�o sejam crime, elas serviram ao prop�sito do governo de maquiar o resultado fiscal, o que configura improbidade administrativa, um tipo de delito civil. As autoridades respons�veis devem, portanto, responder a a��o a respeito.

Nos pr�ximos dias, Ivan Marx decidir� se arquiva ou apresenta den�ncia criminal contra integrantes da equipe econ�mica de Dilma sobre as pedaladas do Plano Safra; d�vidas no pagamento de tarifas e taxas � Caixa Econ�mica Federal; e procedimento indevido do Minist�rio das Cidades ao registrar em restos a pagar d�vidas referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Nesses tr�s casos, o TCU viu ilegalidades.


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