
Os t�cnicos do MTFC, ex-Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), constataram que alguns profissionais receberam, cada, mais de R$ 10 mil em di�rias indevidas no acumulado de janeiro a dezembro de 2014, ano da documenta��o analisada pelos investigadores (veja quadro). Ao todo, o relat�rio aponta 11 servidores, que foram reembolsados num total de R$ 89 mil.
Os investigadores, que n�o divulgaram os nomes dos servidores, recomendaram a restitui��o dos valores pagos indevidamente. E apuraram que alguns engenheiros e agentes lotados na superintend�ncia mineira moram a quase 500 quil�metros da capital. Os servidores residem em outras cidades com anu�ncia da administra��o regional da Funasa. Entre as fun��es dos agentes est� a fiscaliza��o em obras custeadas com recursos do Minist�rio da Sa�de.
Durante a apura��o, os t�cnicos da ex-CGU conclu�ram que a dire��o da Suest permitiu aos servidores que iniciem as viagens a partir da cidade onde moram. A permiss�o, no entender dos t�cnicos, n�o � adequada: “A administra��o permitiu que residam no interior e de l� iniciassem seus deslocamentos e produzissem relat�rios sem o devido controle sobre deslocamentos, frequ�ncia e produtividade”.
Ainda segundo o relat�rio, os servidores “apenas atestam a realiza��o do trabalho, reportando-se � Suest/MG, a fim de homologar suas folhas de frequ�ncia”, informou o documento dos investigadores. Na pr�tica, a situa��o encontrada pelos t�cnicos fere a efici�ncia do servi�o p�blico, princ�pio constante no caput do artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica, de 1988. “Restou clara a falta de conhecimento da Suest-MG quanto aos trabalhos desenvolvidos pelos servidores no interior e a falta de gerenciamento das atividades”, diz o relat�rio.
E-MAIL A investiga��o trouxe um fato, no m�nimo, curioso. Um engenheiro lotado em Belo Horizonte e que mora em Reduto, na Zona da Mata, a quase 300 quil�metros da capital, encaminhou of�cio a ex-CGU informando que, quando n�o est� em viagem, exerce suas atividades no Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (Saae), autarquia daquele munic�pio.
Os investigadores entraram em contato com a Prefeitura de Reduto, solicitando informa��es sobre o v�nculo do engenheiro com o Saae. Em resposta, a autarquia esclareceu: “O servidor da Funasa n�o tem nenhum v�nculo funcional, seja efetivo, contratado, cedido ou outro com o Saae nem com a prefeitura. Ele � servidor da Funasa e apenas utiliza, a pedido da Funasa, o espa�o f�sico e as instala��es da autarquia municipal, a exemplo da sala, telefone, fax, internet (...)”.
Os t�cnicos do atual MTFC avaliaram que a situa��o compromete princ�pios da administra��o p�blica, como os da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Haja vista o preju�zo potencial no desempenho de suas fun��es, tendo em vista o v�nculo de depend�ncia que se estabeleceu com a prefeitura”.
O relat�rio sugere que o engenheiro presta servi�o para o munic�pio: “Em rela��o ao servidor, verificou-se que, conforme e-mail encaminhado, este presta servi�os para a Prefeitura de Reduto. Entretanto, n�o foi apresentado termo de cess�o do servidor para a referida prefeitura e se este presta servi�os para um munic�pio cujas obras ele mesmo fiscaliza”.
RECOMENDA��ES Al�m da devolu��o do que avaliou ser pagamento indevido de di�rias, o Minist�rio da Transpar�ncia fez outras quatro recomenda��es � Funasa em Minas. A primeira � remover os servidores que est�o no interior, medida que garanta o controle e planejamento das atividades.
A segunda determina a apura��o de responsabilidades “em decorr�ncia da falta de planejamento das atividades dos servidores, bem como pela omiss�o da administra��o em mant�-los ociosos em munic�pios do interior”.
A recomenda��o seguinte estabelece a institui��o de fluxo interno na Suest-MG “que contemple a ado��o de rotinas de c�lculo e amparo legal para concess�o de di�rias, com vistas a subsidiar os respons�veis por sua concess�o, autoriza��o e aprova��o de pagamento”. Por fim, a apura��o da responsabilidade pelo pagamento indevido.
Em nota, a Funasa informou ao Estado de Minas que, “conforme Portaria 493, de 30 de junho de 2016, instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar alternativas que visem � regulariza��o da perman�ncia de servidores lotados nas sedes das superintend�ncias regionais, por�m, com exerc�cio da fun��o em localidades do interior dos estados. O grupo ter� 45 dias para apresentar a proposta”.
J� no que se refere � devolu��o de valores pagos aos servidores com lota��o no interior do estado e em exerc�cio na capital, a Funasa afirma na nota que “ser� devolvido o que efetivamente for considerado como recebimento irregular”.