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Estado de Minas

Para Janot, direito ao esquecimento fere livre express�o


19/07/2016 08:31 - atualizado 19/07/2016 08:49

S�o Paulo - Para o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, "n�o � poss�vel, com base no denominado direito ao esquecimento, limitar o direito fundamental � liberdade de express�o por censura ou exig�ncia de autoriza��o pr�via". Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot se manifestou contra o Recurso Extraordin�rio de familiares da jovem A�da Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio de Janeiro.

Janot destaca que "esse direito ainda n�o foi reconhecido ou demarcado no �mbito civil por norma alguma do ordenamento jur�dico brasileiro". Para o procurador, tamb�m n�o existe direito subjetivo a indeniza��o pela lembran�a de fatos pret�ritos.

O recurso foi ajuizado no STF contra a transmiss�o da TV Globo sobre a morte de A�da Curi - irm� dos autores da a��o - no programa Linha Direta - Justi�a, exibido em 2004. Com o recurso, os parentes da v�tima buscam indeniza��o por danos materiais e morais. A tentativa de indeniza��o da fam�lia j� havia sido negada nas inst�ncias anteriores da Justi�a.

Para os familiares de A�da, ao transmitir imagens n�o autorizadas das circunst�ncias da morte da irm�, a emissora ofendeu o chamado "direito ao esquecimento". De acordo com a a��o dos parentes da jovem, a observ�ncia desse direito, que deriva dos direitos constitucionais � dignidade, � honra, � imagem e � vida privada, impediria a emissora de publicar acontecimentos ocorridos h� d�cadas, sem autoriza��o pr�via e em preju�zo deles.

Censura


Segundo Janot, a Constitui��o "pro�be toda esp�cie de censura ou licen�a pr�via nos meios de comunica��o, inclusive no r�dio e na televis�o". De acordo com o procurador, a Constitui��o j� estabelece limites ao exerc�cio das liberdades fundamentais, cabendo �s emissoras de r�dio e televis�o a observ�ncia dos princ�pios que norteiam o direito � intimidade, � vida privada, � honra e � imagem dos cidad�os. Em caso de descumprimento, h� a previs�o de condena��o dos respons�veis e repara��o de danos materiais e morais, al�m do direito de resposta proporcional ao dano.

"N�o h� respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veicula��o de programas de r�dio e de televis�o", diz Janot. O procurador-geral argumenta que "a atua��o de �rg�os no sentido de impedir ou de limitar programas radiof�nicos ou televisivos antes da publica��o caracterizaria censura pr�via, expressamente vedada pela Constitui��o".

Janot assinala que "somente a posteriori, ou seja, ap�s divulga��o do conte�do produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve viola��o a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indeniza��o ou a direito de resposta, proporcional ao agravo".

O procurador-geral afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito � mem�ria e � verdade por v�timas de crime, inclusive de graves viola��es de direitos humanos perpetradas por agentes estatais. "� arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a no��o de direito a esquecimento."


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