
A Justi�a Federal em S�o Paulo entendeu haver "desvio de finalidade" e determinou nessa segunda-feira, a suspens�o do passaporte diplom�tico concedido ao filho do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha.
A decis�o liminar acata uma a��o popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrah�o Nacle questionando o benef�cio ao filho do parlamentar. Com 23 anos e s�cio de duas empresas, al�m de aparecer em suas redes sociais como gerente geral de uma terceira, Felipe Dytz teve seu benef�cio prorrogado em 2015, durante o governo Dilma Rousseff (PT) sob a alega��o de ser dependente de Cunha.
Para o juiz federal Tiago Bologna Dias, por�m, a concess�o do passaporte ao jovem configura desvio de finalidade, "pois n�o se concebe qual o interesse p�blico em conferir facilidade de entrada em pa�s estrangeiro de familiar de agente pol�tico desacompanhado deste agente, ou em propiciar reuni�o familiar no exterior quando esta n�o se verifica de fato sequer no Brasil", assinala o magistrado.
O passaporte ao filho do peemedebista foi concedido com base em uma brecha da legisla��o que prev� o benef�cio a familiares dependentes de autoridades e agente pol�ticos que atuem em miss�o diplom�tica ou representem o Brasil no exterior. No caso de Felipe Dytz, contudo, chamou a aten��o da Justi�a o fato de ele j� ser empres�rio e ter rendimentos pr�prios e ainda assim ser considerado dependente do parlamentar.
Na pr�tica, o passaporte diplom�tico permite a Felipe Dytz entrar e sair de alguns pa�ses com rela��o diplom�tica com o Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O passaporte, contudo, n�o d� imunidade diplom�tica a ele.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Cunha, mas ainda n�o obteve retorno.