
A ideia inicial era estabelecer um valor mais alto de multa, mas, durante a discuss�o na Assembleia, os deputados reduziram o valor. Pela lei 22.231/16, sancionada pelo Executivo na quinta-feira, aqueles que maltratarem animais em Minas estar�o sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar les�o o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil.
Nesta segunda-feira, o deputado Noraldino Junior (PSC) apresentou projeto de lei ampliando os valores respectivamente para R$ 3 mil quando forem detectados maus-tratos, R$ 5 mil quando houver les�o e R$ 10 mil se houver a morte do animal. “Acabamos tendo que adequar a proposta para que ela fosse aprovada o quanto antes e para que a lei pudesse passar a valer em Minas Gerais. Todavia, acredito que multas mais altas v�o ter efeitos ainda mais eficientes no combate aos maus-tratos”, avalia o parlamentar.
As despesas com o tratamento da v�tima ser�o pagas pelo infrator. Qualquer cidad�o pode fazer den�ncias � pol�cia e registrar o caso em boletim de ocorr�ncia. Os valores previstos na norma ser�o aplicados, al�m das san��es previstas no c�digo penal, que podem levar � pris�o aqueles que maltratarem os bichinhos.
A lei aprovada pela Assembleia no in�cio do m�s estabelece quais s�o os crimes de maus-tratos. Entre eles est�o atos que privem o animal de movimentos que lhe s�o pr�prios, mant�-los em locais sem higiene ou que lhes impe�am a respira��o e mant�-los com outros que os aterrorizem ou molestem. O abandono tamb�m � crime.
� crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano f�sico ou morte. Tamb�m est� entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utiliz�-lo em lutas e promover nele dist�rbio psicol�gico. Pela regra aprovada, todos est�o sujeitos a puni��o: pessoas f�sicas, jur�dicas, detentores de fun��o p�blica civil ou militar e quaisquer organiza��es ou empresas instaladas no estado.