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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que pune maus-tratos contra animais em MG com multa

A norma havia sido aprovada pela Assembleia no in�cio de julho. Quem maltratar os bichinhos ter� de pagar at� R$ 3 mil


postado em 21/07/2016 13:52 / atualizado em 21/07/2016 17:23

A nova lei pretende vai punir também quem abandonar os animais(foto: Marcelo Horn/ GERJ)
A nova lei pretende vai punir tamb�m quem abandonar os animais (foto: Marcelo Horn/ GERJ)

O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a lei 22.231/16, que passa a punir com multa de at� R$ 3 mil quem comete maus-tratos contra os animais em Minas Gerais. Os valores previstos na norma ser�o aplicados, al�m das san��es previstas no c�digo penal, que podem levar � pris�o aqueles que maltratarem os bichinhos.

O valor definido ficou abaixo do projeto original, que previa uma san��o de at� R$ 10 mil. A lei aprovada pela Assembleia no in�cio do m�s estabelece quais s�o os crimes de maus-tratos. Entre eles est�o atos que privem o animal de movimentos que lhe s�o pr�prios, mant�-los em locais sem higiene ou que lhes impe�am a respira��o e mant�-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

O abandono tamb�m � crime. Entra ainda na lista o fato de deixar de matar o animal quando a eutan�sia for recomendada por m�dico veterin�rio para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a presta��o de servi�o de guarda, seguran�a ou vigil�ncia.

� crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano f�sico ou morte. Tamb�m est� entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utiliz�-lo em lutas e promover nele dist�rbio psicol�gico.

Aqueles que maltratarem animais em Minas estar�o sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar les�o o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil. As despesas com o tratamento da v�tima ser�o pagas pelo infrator. Qualquer cidad�o pode fazer den�ncias � pol�cia e registrar o caso em boletim de ocorr�ncia.

Pela regra aprovada, todos est�o sujeitos a puni��o: pessoas f�sicas, jur�dicas, detentores de fun��o p�blica civil ou militar e quaisquer organiza��es ou empresas instaladas no estado. O autor da lei,  deputado Fred Costa (PEN), comemorou a aprova��o. "Conseguimos aprovar esta lei pioneira em Minas Gerais, que � um marco significativo no nosso combate para erradicar a impunidade nos casos de maus-tratos contra os animais", disse.

O deputado Noraldino Junior (PSC), que tamb�m assina o texto, refor�ou e disse que o projeto pode servir de exemplo para outros estados."Maltratar tamb�m � abandonar, privar o animal de espa�o, alimenta��o e cuidados. E cada um de n�s tem papel fundamental para dar fim a esse sofrimento."


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