
Os animais est�o prestes a ganhar um estatuto com 21 artigos que os considera seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor ou prazer, e estabelece, entre outros pontos, obriga��es para a sua guarda. O projeto de lei do Senado neste sentido foi aprovado nesta quarta-feira pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania e segue para as comiss�es de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscaliza��o e Controle (CMA) para virar lei. O texto determina que n�o ser�o tolerados maus-tratos aos bichos seja por raz�o cultural, de recrea��o ou econ�mica. S�o enquadradas 50 mil esp�cies, desde peixes at� aves e mam�feros.
Como maus-tratos, o estatuto lista atos como for�ar um animal a fazer movimentos contr�rios � sua natureza ou capacidade f�sica, abandono em situa��o de perigo ou quando despreparado para se alimentar de maneira adequada e submeter os bichos a treinamentos, eventos e apresenta��es circenses ou a��es publicit�rias que lhe causem dor, sofrimento ou dano f�sico. Tamb�m se enquadram a viol�ncia f�sica, priva��o de �gua ou alimento e o confinamento do animal com outro que lhe cause medo, perigo ou agress�o.
A vers�o aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudan�as inclu�das pelo tucano est� o trecho que torna obrigat�ria a identifica��o individual dos animais de estima��o. Anastasia disse ter feito mudan�as depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa � uma proposta muito importante porque define regras e direitos at� ent�o difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecess�rios, prolongados e evit�veis e buscar garantir a sua sa�de e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas f�sicas ou jur�dicas que mantenham um animal, est�o o de fornecer alimenta��o e abrigo adequados � esp�cie, variedade, ra�a e idade. Eles tamb�m devem assegurar que n�o existam circunst�ncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou ang�stia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assist�ncia veterin�ria.
Alegando que os animais n�o s�o tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constitui��o, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ningu�m deve causar les�o moral aos animais. Ele tamb�m se manifestou contra aprova��o de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a pris�o nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena n�o necessariamente garante a efic�cia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da popula��o, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei.
O relator tamb�m excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de esp�cies invasoras e de ensino e pesquisa cient�fica na �rea da sa�de expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando n�o houver m�todo que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas dispon�veis para reduzi-los ao m�ximo. Al�m disso, Anastasia excluiu a situa��o de abate de animais para fins comerciais, que dever�o ser objeto de legisla��o espec�fica, com m�todos que minimizem ao m�ximo o sofrimento e a dor. (Com informa��es da Ag�ncia Senado)