
O projeto prev� tutela jurisdicional em caso de viola��o desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o C�digo Civil estabelece apenas duas categorias jur�dicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Nele, o relator modifica a express�o “animais dom�sticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais n�o humanos”. Segundo ele, esta � “mais adequada e usada mundialmente”.
De acordo com o substitutivo, os objetivos fundamentais da medida s�o: afirma��o dos direitos dos animais n�o humanos e sua respectiva prote��o; constru��o de uma sociedade mais consciente e solid�ria; reconhecimento de que os animais n�o humanos possuem natureza biol�gica e emocional, sendo seres sencientes, pass�veis de sofrimento.
Legisla��o internacional
Conforme Jordy, pa�ses como Su��a, Alemanha, �ustria, Fran�a e, mais recentemente, a Nova Zel�ndia j� alteraram seus c�digos no sentido de reconhecer que os animais n�o humanos necessitam de uma classifica��o "sui generis", que possibilite torn�-los detentores de direitos despersonificados.
“A ci�ncia comprova que os animais n�o humanos possuem sentimentos, mem�ria, n�veis de intelig�ncia, capacidade de organiza��o, entre outras caracter�sticas que os aproximam mais a n�s do que �s coisas, tornando o nosso marco jur�dico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.
Tramita��o
A proposta ser� analisada em car�ter conclusivo pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.