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Estado de Minas

Em despacho, Moro 'desabafa' sobre demora do sistema criminal


postado em 30/07/2016 17:55 / atualizado em 30/07/2016 18:09

S�o Paulo - "H� algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma condena��o definitiva." O desabafo � do juiz federal S�rgio Moro - que conduz os processos da Opera��o Lava-Jato, em Curitiba - em despacho de fevereiro sobre a execu��o de pena de pris�o para o ex-funcion�rio do Banco do Estado do Paran� Aldo de Almeida J�nior, "quase 20 anos desde os crimes" e "quase 12 anos desde a senten�a de primeiro grau". O r�u foi o principal condenado entre os agentes p�blicos do banco no mega esquema criminoso do Caso Banestado.

"Trata-se de processo relativo a um dos maiores crimes financeiros da hist�ria recente do Brasil, com a estrutura��o de esquema fraudulento de remessa de pelo menos R$ 2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 ao exterior, o que favoreceu criminosos de toda a esp�cie", resume Moro.

No despacho do dia 2 de fevereiro, que ainda n�o havia sido tornado p�blico, o juiz da Lava-Jato recebe do STF autoriza��o para mandar executar a pena pris�o de Almeida Junior, ap�s uma novela infind�vel de "recursos protelat�rios". No documento, em tom de desabafo, ele ataca a estrat�gia da defesa - fruto do sistema de recursos judiciais brasileiro - e as prescri��es de penas no caso.

O juiz da Lava-Jato conduziu o processo origin�rio do esc�ndalo do Banestado, que apurou fraude bilion�ria via envio de recursos para fora do Pa�s por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5). Na den�ncia do Minist�rio P�blico Federal - recebida pela Justi�a Federal, do Paran�, no dia 6 de agosto de 2003 -, 14 ex-funcion�rios do banco foram acusados por evas�o de divisas e forma��o de quadrilha. Os r�us foram condenados no dia 2 de agosto de 2004 a penas de pris�o que variaram de 4 a 12 anos.

Novela de recursos


Depois da primeira senten�a do processo contra os ex-funcion�rios do banco, apenas dois n�o apelaram contra a condena��o dada pela Justi�a do Paran�, Gabriel Nunes Pires Neto e Jos� Luiz Boldrini. Sem recursos, seus processos j� transitaram em julgado - foram encerrados - e as penas j� executadas.

As defesas dos demais condenados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4). A corte, de segundo grau, absolveu todos pelo crime de quadrilha e manteve a condena��o por gest�o fraudulenta e evas�o de divisas - em julgamentos de uma apela��o e de embargos infringentes realizados em fevereiro de 2006 e junho de 2008. Al�m de reduzir as penas, fixou para todos os condenados o regime semiaberto para o in�cio de cumprimento da pena.

Para Moro, desde ent�o, a estrat�gia das defesas foi recorrer a "recursos protelat�rios". "Desde o ac�rd�o no TRF4, em 2008, no qual houve redu��o das penas, foram interpostos somente recursos de car�ter protelat�rio pelas Defesas, o que levou ao reconhecimento da prescri��o para boa parte dos condenados", escreve Moro, em seu despacho. "Ali�s, entre 2014 e 2015, s� n�o houve tr�nsito pela insist�ncia da Defesa em recurso sabidamente inadmiss�vel. A �nica vit�ria desde ent�o a prescri��o parcial."

O principal acusado no banco, Aldo de Almeida J�nior, teve pena fixada de cinco anos e dez meses de reclus�o. Mesmo com a pena reduzida e inocentado pelo crime de quadrilha, ele recorreu da decis�o do TRF-4. Apenas dois dos condenados, Valderi Werle e Carlos Donizeti Spricido, n�o apresentaram recursos para contestar a pena em segundo grau do tribunal e seus processos transitaram em julgado, sendo que o �ltimo est� foragido desde ent�o.

Prescri��o


No Superior Tribunal de Justi�a (STJ), as defesas dos r�us tiveram parte dos recursos especiais e extraordin�rios admitida, parte n�o. Um deles, o Recurso Especial nº 1115275, julgado em 13 de setembro de 2011, manteve a senten�a do TRF-4.

"Diversos dos condenados apresentaram embargos de declara��o", registra Moro. Sete conseguiram, pelo tempo transcorrido, que o STJ declarasse, em 19 de mar�o de 2013, extin��o da punibilidade pela prescri��o das penas. Decis�o que livrou sete dos condenados: Sergio Eloi Druszcz, Oswaldo Rodrigues Batata, Milton Pires Martins, Clozimar Nava, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Onorino Rafagnin.

Novos embargos de declara��o foram apresentados, ent�o, pelas defesas dos r�us com condena��o pass�vel de execu��o, sendo que parte deles foi provido, parte n�o, mas sem altera��o das penas.

O pr�prio STJ assinalou o uso de estrat�gia protelat�ria adotada pelas defesas, em 8 de maio de 2014, quando a 5ª Turma rejeitou os embargos, apresentados em embargos do recurso especial 111527. O ministro Moura Ribeiro, relator do processo, considerou "que a insist�ncia dos embargantes" contra decis�o da 5ª Turma "revela n�tido car�ter puramente protelat�rio".

"Buscando prolongar indevidamente o curso do processo, a fim de evitar o tr�nsito em julgado da decis�o condenat�ria e o cumprimento da pena imposta, constituindo, dessa forma, abuso de direito em raz�o da viola��o dos deveres de lealdade processual e comportamento �tico no processo, al�m do pr�prio desvirtuamento do postulado da ampla defesa", escreveu o ministro do STJ, em trecho da decis�o reproduzido no despacho de Moro.

"Apesar de na esfera penal n�o ser poss�vel a aplica��o de multa por litig�ncia de m�-f�, � plenamente poss�vel, antes do transito em julgado da condena��o, a baixa dos autos para que se inicie o cumprimento da pena imposta", determinou o relator do caso no STJ.

O caso foi enviado de volta para Curitiba, em 16 de maio de 2014, para execu��o das penas, com expedi��o de mandados de pris�o contra Aldo de Almeida J�nior, Alaor Alvim Pereira e Benedito Barbosa Neto. Os dois �ltimos foram presos e a execu��o corre na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

No caso de Aldo de Almeida J�nior, sua defesa apresentou um habeas corpus (HC 122.592) no Supremo Tribunal Federal (STF) - �ltima inst�ncia para recursos - em que buscou "obstaculizar a sua pris�o", nas palavras de Moro. Os autos subiram novamente para a corte suprema e o ministro do STF Edson Fachin negou seguimento ao recurso.

O caso teve desfecho s� no final de 2015, retornando para Moro. "Seguiram os j� patol�gicos, em nosso sistema processual, embargos de declara��o e agravos regimentais at� que a Colenda Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, julgando os embargos de declara��o nos embargos de declara��o no agravo regimental no recurso extraordin�rio, negou provimento e determinou a certifica��o do tr�nsito em julgado diante dos recursos protelat�rios", registra o juiz da Lava-Jato.

No despacho em que desabafou sobre o uso de recursos protelat�rios e da prescri��o de penas, Moro determina que "finalmente vencida essa etapa, expe�a-se nova guia para execu��o definitiva da pena contra Aldo de Almeida J�nior".

Indulto humanit�rio


O r�u, no entanto, fez um novo pedido ao juiz S�rgio Moro. A defesa alegou elevada idade do condenado e raz�es de sa�de e pleiteou "indulto humanit�rio".

"N�o houvesse o condenado e sua Defesa atrasado, com recursos protelat�rios, o tr�nsito em julgado desde pelo menos 2008, certamente n�o teria o condenado idade t�o elevada para cumprir a pena", afirma Moro, em seu despacho. "N�o parece a este Ju�zo que, quem deu causa ao problema, deve dele beneficiar-se, m�xime diante da elevada gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado."

A decis�o ficou sobre a responsabilidade da 12ª Vara Federal, em Curitiba, com os ju�zes Carolina Moura Lebbos e Danilo Pereira. "A decis�o caber� � 12ª Vara, sendo poss�vel o recolhimento do condenado � pris�o no Complexo M�dico Penal, onde poder�o ser avaliadas, por m�dicos oficiais e n�o particulares, as suas reais condi��es de sa�de."

Em 4 de fevereiro deste ano foi expedido mandado de pris�o para Aldo de Almeida Junior, para ser recolhido ao Complexo M�dico-Penal, em Pinhais. O condenado, no entanto, estava hospitalizado e iniciou nova fase de recursos para conseguir o direito de cumprir pena em casa.

Em abril, a ju�za federal da 12ª Vara indeferiu o pedido de "indulto humanit�rio" e concedeu direito � cust�dia domiciliar para o condenado, sob monitoramento de tornozeleira eletr�nica.


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