
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decis�o do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que contrariava entendimento da maioria dos ministros sobre o in�cio do cumprimento da pena ap�s decis�o de tribunal em 2ª inst�ncia. Respons�vel pelo plant�o do Supremo durante o recesso do tribunal, em julho, Lewandowski concedeu habeas corpus para liberar o prefeito eleito de Mariz�polis (PB) a responder processo em liberdade, mesmo depois de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o.
O prefeito Jos� Vieira da Silva foi afastado do cargo em julho, ap�s ser condenado a cumprir pena no regime semiaberto em raz�o da pr�tica dos crimes de fraude a licita��o e desvio de recursos p�blicos. Para Lewandowski, a execu��o da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa do condenado configura um "constrangimento ilegal".
Em fevereiro, no entanto, o plen�rio do Supremo decidiu, por 7 votos a 4, alterar a jurisprud�ncia adotada no Pa�s para permitir a execu��o da pena a partir das condena��es por Tribunal de 2ª inst�ncia e, portanto, antes do chamado "tr�nsito em julgado" do processo. Em despacho assinado na ter�a-feira, 2, Fachin revogou a decis�o individual de Lewandowski e lembrou que a Corte se manifestou de forma colegiada sobre o tema.
A decis�o sobre pris�o ap�s julgamento em 2ª inst�ncia foi tomada pelo plen�rio do Supremo durante discuss�o de um habeas corpus e, por isso, n�o tem efeito vinculante. Apesar disso, Fachin destaca que a Corte deve conferir "estabilidade" � sua pr�pria jurisprud�ncia. Al�m disso, o ministro escreveu em sua decis�o que o plen�rio n�o discutiu "apenas peculiaridades" do caso concreto no habeas corpus o que indica a inten��o dos ministros de "indicar a compreens�o" sobre o tema.
"A decis�o proferida no HC 126.292/SP realmente n�o ostenta car�ter erga omnes ou vinculante, nada obstante impede que a Corte confira estabilidade a sua pr�pria jurisprud�ncia, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixa��o de teses majorit�rias. Entendo que a decis�o tomada pelo Plen�rio n�o teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edi��o de tese que, dentre outras fun��es, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreens�o da Corte Suprema sobre dada mat�ria", escreveu Fachin.
A decis�o de Lewandowski n�o foi o primeiro despacho monocr�tico que contrariou a maioria dos ministros. No in�cio de julho, o ministro Celso de Mello, decano do STF, tamb�m entendeu que a decis�o do STF sobre o in�cio do cumprimento da pena n�o tem efeito vinculante.
Celso e Lewandowski, junto com os ministros Marco Aur�lio Mello e Rosa Weber, ficaram vencidos no plen�rio sobre a execu��o da pena ap�s condena��o confirmada em segunda inst�ncia. O Supremo ter� que rediscutir o tema em breve, pois h� duas a��es que tramitam na Corte tentando alterar o entendimento fixado no in�cio do ano. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do in�cio do recesso do tribunal, mas acabou sendo adiado.