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Estado de Minas

Propagandas eleitorais come�am na pr�xima ter�a-feira: confira as regras

Este ano a campanha ser� mais curta. Em vez de tr�s meses ser� um m�s e meio para correr atr�s dos votos


postado em 12/08/2016 18:01 / atualizado em 12/08/2016 18:31

Na pr�xima ter�a-feira tem in�cio a propaganda eleitoral. At� o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador est�o autorizados a fazer campanha para as elei��es 2016, mas devem ficar atentos �s restri��es impostas pela legisla��o eleitoral.

As regras para a propaganda em 2016 est�o dispostas na Resolu��o TSE nº 23.457/2015, que tamb�m trata do hor�rio gratuito no r�dio e na TV e das condutas il�citas na campanha. As puni��es para quem cometer irregularidades v�o de multa at� deten��o.

Internet

� permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coliga��o e por meio de mensagem eletr�nica para endere�os cadastrados gratuitamente por eles mesmos.

O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instant�neas e assemelhados tamb�m est� autorizado. Sob qualquer forma, � vedada a propaganda paga na internet.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em ve�culos e sedes de partidos ou coliga��es � liberado das 8 horas �s 22 horas.

A circula��o de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decib�is de n�vel de press�o sonora.

Os com�cios s�o permitidos das 8h � meia-noite, mas a Lei das Elei��es (Lei nº 9.504/97) pro�be a realiza��o de showm�cio e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresenta��o, remunerada ou n�o, de artistas com a finalidade de animar com�cio e reuni�o eleitoral.

R�dio e TV

A propaganda em r�dio e TV � restrita ao hor�rio eleitoral gratuito, que come�a dia 26 de agosto. A propaganda partid�ria n�o ser� veiculada no segundo semestre.

Jornais e revistas

Os candidatos est�o autorizados a fazer an�ncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodu��o na internet, de at� 10 an�ncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por ve�culo, no espa�o m�ximo por edi��o, para cada candidato, partido ou coliga��o, de 1/8 de p�gina de jornal padr�o e 1/4 de p�gina de revista ou tabloide.

Bens p�blicos e particulares

� vedada a veicula��o de propaganda de qualquer natureza, inclusive picha��o, inscri��o a tinta, coloca��o de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e pe�as afins em bens em que o uso dependa de cess�o ou permiss�o do poder p�blico, ou que a ele perten�am. A proibi��o se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de ilumina��o p�blica, sinaliza��o de tr�fego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de �nibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribui��o de material e bandeiras ao longo das vias p�blicas devem ser m�veis e n�o podem dificultar o bom andamento do tr�nsito de pessoas e ve�culos - a coloca��o e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.

J� a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimens�o m�xima de meio metro quadrado. Nos carros, s�o permitidos adesivos microperfurados at� a extens�o total do para-brisa e, em outras posi��es, adesivos at� a dimens�o de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coliga��o ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do respons�vel pela confec��o, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bon�s, canetas, cestas b�sicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor s�o vedados pela legisla��o eleitoral.


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