
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, negou a liminar do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB) que pedia a suspens�o da tramita��o do processo de cassa��o contra ele. No entendimento de Barroso, na justificativa do pedido n�o ficou evidencia a plausibilidade da medida em car�ter de urg�ncia.
Barroso afastou v�rias teses da defesa como o fato do relator ser do mesmo bloco dele no Conselho de �tica, a vota��o nominal. Outro ponto atacado por Barroso foi a argumenta��o da defesa que afirmava que n�o havia a presen�a da maioria dos integrantes da Comiss�o de Constitui��o no momento do parecer.
Sobre esses aspectos, Barroso considerou que s�o de ordem interna do funcionamento da C�mara dos Deputados e que isso n�o significa a ofensa aos direitos de defesa ou a Constitui��o. “Nenhuma das hip�teses ocorre no presente caso”, apontou, em an�lise preliminar.