O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou duas leis que autorizaram suplementa��o or�ament�ria de R$ 168,2 milh�es para o Judici�rio mineiro e de R$ 4,45 milh�es para o Minist�rio P�blico (MP).
As leis foram publicadas na edi��o de s�bado do Minas Gerais.
Uma delas, a Lei 22.281/16 prev� cr�dito suplementar de at� R$ 168.225.989,95 para o TJ mineiro e o Fundo Especial do Poder Judici�rio e o remanejamento de recursos do Tribunal para o Fundo Financeiro de Previd�ncia (Funfip).
Ser�o R$ 45 milh�es para custear despesas de pessoal e encargos sociais do TJ, recurso que vir� do excesso de arrecada��o da receita de contribui��o patronal (R$ 30 milh�es) e do servidor (R$ 15 milh�es) para o Funfip.
Para o Funfip foi autorizada suplementa��o de outros R$45 milh�es para atender a despesas de pessoal e encargos sociais.
Para o Fundo Especial do Poder Judici�rio, a legisla��o autoriza cr�dito suplementar de at� R$ 78.225.686,95, para atender a despesas correntes (R$ 42.014.880,25) e investimentos (R$ 36.210.806,70).
J� o MP ter� mais R$ 540 mil para atender a despesas de investimentos. Para isso, ser�o utilizados recursos de conv�nio firmado entre o MP e o Minist�rio da Justi�a (R$ 420 mil) e do saldo financeiro da contrapartida desse conv�nio (R$ 120 mil).
A lei autoriza tamb�m cr�dito suplementar em favor do Fundo Especial do MP de at� R$ 4 milh�es, dos quais at� R$ 3 milh�es ser�o usados para investimentos e R$ 1 milh�o para despesas correntes.