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Estado de Minas

Teori nega pedido de defesa de Dilma para que Temer permane�a como interino

Ministro do STF alega que somente em "�hip�tese extremada" o �rg�o poderia interferir de forma "precoce" na decis�o sobre o impeachment


postado em 08/09/2016 16:31 / atualizado em 08/09/2016 17:40

 

Segundo Teori Zavascki, a defesa de Dilma já teve oportunidade de se manifestar no processo de impeachment e não conseguiu convencer os senadores sobre sua tese(foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Segundo Teori Zavascki, a defesa de Dilma j� teve oportunidade de se manifestar no processo de impeachment e n�o conseguiu convencer os senadores sobre sua tese (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar (provis�rio) feito pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para manter o presidente Michel Temer (PMDB) na condi��o de interino at� que a Corte analise de forma definitiva os recursos sobre o impeachment da petista.


No despacho, Teori afirma que s� em "hip�tese extremada" o Tribunal deve intervir de forma "precoce" - ou seja, em liminar - na decis�o sobre impeachment de presidente da Rep�blica. "Somente em hip�tese extremada - em que demonstrada a exist�ncia, no processo de impedimento, de uma patologia jur�dica particularmente grave - � que caber� uma interven��o precoce na decis�o", escreveu o ministro.

Teori � relator do pedido feito pelos advogados da ex-presidente para anular a decis�o tomada pelo Senado que cassou o mandato da petista. A defesa da presidente, coordenada pelo ex-ministro Jos� Eduardo Cardozo, quer uma nova vota��o pelo Senado. No recurso, os advogados pediam que Temer continuasse como interino at� que o STF discuta o m�rito do caso - o que foi negado pelo ministro.

Segundo ele, a defesa teve oportunidade de se manifestar no curso do processo de impeachment e n�o conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre sua tese. "(...) A defesa tamb�m pode produzir suas pr�prias an�lises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusa��o, com argumentos que, todavia, n�o lograram convencer a maioria necess�ria dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, � o Senado Federal. E, � m�ngua da caracteriza��o de preju�zo real para a formula��o da defesa, tamb�m a tese final se mostra desfalcada da relev�ncia necess�ria para vingar liminarmente", escreveu o magistrado.

O ministro tamb�m destaca que os crimes de responsabilidade t�m "extrato essencialmente pol�tico".

Teori pediu informa��es a �rg�os envolvidos no processo de impeachment e encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da Rep�blica, que dever� encaminhar parecer. S� ap�s as respostas, o ministro deve analisar o m�rito do pedido da defesa de Dilma.


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