As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. Nessa quarta-feira, 14, a for�a-tarefa da Lava-Jato denunciou criminalmente o ex-presidente por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a Procuradoria da Rep�blica, Lula era o "comandante m�ximo do esquema de corrup��o" instalado na Petrobras e em outros �rg�os p�blicos.
A den�ncia ser� apreciada pelo juiz. Se Moro acolher a acusa��o, Lula vira r�u da Lava-Jato. Sua mulher, Marisa Let�cia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empreiteiro L�o Pinheiro e mais quatro investigados foram denunciados.
Em sua decis�o, Teori acolheu apenas em parte o agravo regimental interposto por Lula para reconsiderar trecho de sua decis�o monocr�tica em que afirmou que a Reclama��o teria por finalidade "embara�ar as apura��es".
No agravo regimental, os advogados pedem a reconsidera��o da decis�o e reiteram os argumentos de usurpa��o da compet�ncia do STF porque Moro estaria investigando, em tr�s inqu�ritos, os mesmos fatos em apura��o na Corte m�xima no Inqu�rito 3989.
Em rela��o ao item 6 da decis�o de Teori, proferida no dia 6 de setembro, os advogados de Lula sustentam que, em duas das quatro Reclama��es que tramitam no STF tendo Lula como reclamante ou assistente litisconsorcial houve deferimento de liminar, com decis�o definitiva favor�vel a ele em uma delas, e uma terceira que ainda n�o foi apreciada.
"N�o h� espa�o para se afirmar que a presente reclama��o seria 'mais uma das diversas tentativas da defesa de embara�ar as apura��es", afirmam os advogados do petista.
No exame do pedido, o ministro reconheceu que a express�o "tentativas da defesa de embara�ar as apura��es" foi inadequada, "no que possa ser interpretada como pejorativa ao agravante". Segundo Teori, o sentido da afirma��o "deve ficar compreendido como destinado unicamente a pontuar os j� reiterados pronunciamentos da Corte contr�rios � tese da defesa", nas Reclama��es 18875, 18930 e 20175.
"Nesse ponto, portanto, tem raz�o o agravante, o que, todavia, n�o compromete a conclus�o sobre o m�rito da reclama��o, tal como enfrentado e decidido na decis�o agravada", concluiu o relator.
Ap�s a manifesta��o do Minist�rio P�blico, o agravo ser� submetido � Segunda Turma do STF.