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Estado de Minas

Secret�rio de governo de Mariana � preso por tentar "ocultar provas" de investiga��o, diz MP

Pris�o preventiva atende a pedido do Minist�rio P�blico que investiga fraudes em licita��es de transportes da prefeitura


postado em 27/09/2016 18:55 / atualizado em 28/09/2016 13:54

O secret�rio de Governo e Rela��es Institucionais de Mariana, Edvaldo Santos de Andrade, foi preso pela segunda vez, nessa segunda-feira. O secret�rio havia sido solto em 9 de agosto, mas segundo o Minist�rio P�blico h� ind�cios de que o pol�tico teria agido para ocultar provas da investiga��o Primaz de Minas. A opera��o, conduzida pelo MP, investiga fraudes em licita��o p�blica, que ocorreram entre 2015 e 2016 durante presta��o de servi�os de transporte para a Prefeitura de Mariana, na regi�o Central do estado.

A pris�o preventiva do secret�rio de Mariana foi decretada nessa segunda-feira, pela ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura, da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Criminais de Mariana e atende a pedido do MP. Na opera��o Primaz de Minas, carros da mulher do secret�rio e de parente do prefeito Duarte Junior est�o sendo investigados por suspeita de envolvimento na presta��o de servi�os � Prefeitura, por meio de cooperativas, com a dispensa de licita��o. A Justi�a determinou ainda que seja feita busca e apreens�o na Prefeitura de Mariana, especialmente na Secretaria Municipal de Governo, na Secretaria Municipal de Obras e em outras salas onde estejam arquivados ou mantidos os documentos referentes � presta��o de servi�os de transporte vinculados �s cooperativas.

O Minist�rio P�blico (MP) requereu a busca e a apreens�o de comprovantes que diziam respeito a 18 ve�culos e retroescavadeiras de propriedade de terceiros e a pris�o preventiva do secret�rio. O �rg�o argumentava que, embora tenha sido deferido habeas corpus em favor do pol�tico pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais em 9 de agosto, havia ind�cios de que ele, depois de solto, teria repetido pr�ticas criminosas e prejudiciais ao patrim�nio p�blico, as quais poderiam prejudicar a forma��o das provas do processo.

O pol�tico responde pela suposta pr�tica de obten��o de vantagem indevida e dos crimes de dispensa indevida de licita��o e afastamento fraudulento de licitante. De mar�o a agosto de 2016, conforme a den�ncia, ele dispensou licita��o em condi��es que n�o correspondiam �s hip�teses previstas em lei, deixou de observar as formalidades pertinentes � dispensa e tentou afastar uma das licitantes.

A den�ncia do MP sustenta que, com a vit�ria da Coopertur no processo de licita��o para servi�os de transporte ao munic�pio, em janeiro de 2016, o acusado rescindiu unilateralmente o contrato, sem pr�vio procedimento administrativo que assegurasse o direito de defesa da cooperativa. Em seguida, ele adotou manobras para tentar impedir a presta��o de servi�os por parte da empresa, a qual s� conseguiu dar in�cio � presta��o do servi�o com um mandado de seguran�a. A partir de junho de 2016, o secret�rio passou a coagir os administradores da Coopertur para que eles demitissem cooperados e admitissem como prestadores de servi�os de transporte e ocupantes dos cargos administrativos somente pessoas da confian�a do pol�tico.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Mariana informou que , desde 2012, a contrata��o de servi�o de transporte � operado por cooperativas e que a contratada pelo Munic�pio de Mariana � a Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda., vencendora da �ltima licita��o realizada em Mariana e que obteve, na justi�a, o direito de operar o sistema de transporte da prefeitura.

Segundo a Prefeitura a coopertur � a respons�vel pela presta��o dos servi�os com ve�culos dos seus cooperados, escolhidos na forma do estatuto da Cooperativa.


"Acreditar que agentes do governo municipal possam interferir na gest�o da cooperativa � desqualificar os seus administradores e colocar em d�vida a pr�pria forma de organiza��o dos cooperados", diz a nota.
"Todas as suposi��es e conjecturas levantadas pelo representante do Minist�rio P�blico dever�o ser provadas nos autos e ser�o contestadas por quem de direito, inclusive pelos gerentes e administradores da Cooperativa, a quem cabe responsabilizar por seus atos perante a justi�a e os demais cooperados."


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