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Estado de Minas

OAB diz que decis�o do STF de antecipar pris�es vai causar injusti�as


postado em 06/10/2016 18:55 / atualizado em 06/10/2016 19:38

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a execu��o de penas ap�s condena��o na segunda inst�ncia, ou seja, antes do tr�nsito em julgado. Por meio de nota, a OAB declarou que a mudan�a de entendimento causar� graves injusti�as com a pris�o de inocentes. Para a institui��o, os r�us menos favorecidos ser�o os mais prejudicados com a medida, que tem efeito vinculante para todos os tribunais do Pa�s.

"Com o apoio das Defensorias P�blicas e outras importantes entidades de representa��o da advocacia e do direito de defesa, a OAB buscou impedir graves injusti�as que a medida certamente causar�, com o encarceramento de cidad�os inocentes, especialmente os r�us menos favorecidos. Diante dessa decis�o, � necess�rio que o Poder P�blico enfrente definitivamente o drama do desumano sistema carcer�rio, cujo 'estado de coisas' foi declarado inconstitucional pelo STF", diz a nota.

No texto, a OAB considera que a decis�o do STF "exige do Poder P�blico, especialmente do Poder Judici�rio, novas e urgentes posturas". "A decis�o imp�e aos Tribunais Superiores a devida celeridade processual e a prioridade absoluta no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de pris�es injustas."

Inconstitucional

Em agosto de 2015, o STF reconheceu pela primeira vez na hist�ria e por unanimidade o "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcer�rio brasileiro. Durante o julgamento, os ministros consideraram que a situa��o nos pres�dios brasileiros � "dram�tica" e determinaram que o governo federal liberasse imediatamente os recursos do Fundo Penitenci�rio Nacional (Funpen), al�m de estipular prazo de 90 dias para a realiza��o de audi�ncias de cust�dia nos tribunais de todo o Pa�s.

A a��o analisada pelos ministros do Supremo no ano passado foi movida pelo PSOL contra a Uni�o, os Estados e o Distrito Federal. O partido pedia a interven��o do Judici�rio no funcionamento do sistema penitenci�rio, pela aus�ncia de a��es do Executivo para melhor�-lo. Embora tenham adotado a tese solicitada pelo partido pol�tico, os ministros rejeitaram a maior parte das demandas, que passavam pela determina��o por parte do Supremo de que ju�zes pudessem "abrandar" a pena de condenados em caso de superlota��o carcer�ria, por exemplo.


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