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Estado de Minas

'Fatos s�o grav�ssimos', diz juiz que mandou prender chefe da Pol�cia do Senado


postado em 21/10/2016 20:07 / atualizado em 21/10/2016 20:24

Ao deflagrar a Opera��o M�tis e autorizar a pris�o de um grupo de policiais legislativos, inclusive do diretor da Pol�cia do Senado, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Bras�lia, destacou que 'os fatos s�o grav�ssimos'.

Em decis�o de oito p�ginas, o magistrado concordou com pedido da Pol�cia Federal e manifesta��o da Procuradoria da Rep�blica pela pris�o tempor�ria de Pedro Ricardo Ara�jo Carvalho (o diretor da Pol�cia do Senado), e de tr�s de seus subordinados, Antonio Tavares dos Santos Neto, Everton Elias Ferreira Taborda e Geraldo C�sar de Deus Oliveira.

Eles montaram, segundo a PF, sofisticado esquema de contraintelig�ncia em trama para supostamente blindar os senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Lob�o Filho (PMDB/MA) e Jos� Sarney (PMDB/AP).

Ao avaliar que 'os fatos s�o grav�ssimos', o juiz Vallisney de Souza Oliveira assinalou. "H�, pois, a imprescindibilidade de uma atua��o estatal mais repressiva, no intuito de viabilizar o sucesso da investiga��o policial, bem como melhor formar o acervo probante para a deflagra��o de uma eventual a��o penal, estando presentes os requisitos do pericuium in mora e do pericuium libertatis necess�rios para o deferimento das medidas cautelares requeridas pela autoridade policial."

"Como ressaltado pela autoridade policial, n�o se podem esquecer as evid�ncias de forma��o de associa��o criminosa", observou o magistrado. "O objetivo prec�puo para a concess�o da medida extrema de encarceramento tempor�rio � o resguardo da efic�cia das investiga��es, livrando-as de perturba��o e tumulto, precavendo-se de eventual desaparecimento de provas outras, havendo fundadas raz�es de que, soltos, os referidos investigados poder�o nesse in�cio de coleta de prova in loco criar embara�os, porquanto treinados para detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as a��es adversas, nelas contemplando, por �bvio, aquelas que os alcan�am de maneira direta."

O juiz autorizou, na execu��o de buscas nos endere�os dos policiais legislativos, 'arrombamento de portas e de cofres, no caso de desobedi�ncia ou resist�ncia'.


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