
Eduardo Cunha foi preso preventivamente no dia 19, em Bras�lia, pela Pol�cia Federal (PF), e levado para a Superintend�ncia da PF, em Curitiba. Na a��o que pede a liberdade do ex-presidente da C�mara dos Deputados, os advogados rebatem os argumentos usados pelo Minist�rio P�blico Federal para pedir a pris�o.
A defesa sustenta que Cunha estava respondendo a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e que um pedido anterior para pris�o, feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), foi negado pelo ministro Teori Zavascki. Para a defesa, a atual pris�o o ex-deputado afronta o que foi decidido pelo STF e alega que n�o ocorreu nenhum fato novo para justificar a deten��o.
“Na verdade, os fundamentos utilizados para decretar a pris�o preventiva do paciente, com a devida v�nia, s�o exatamente os mesmos que, anteriormente, foram considerados insuficientes pelo STF para o deferimento de id�ntico pedido de pris�o preventiva. N�o h�, ademais, not�cias de que, enquanto permaneceu solto, houvesse o paciente se furtado ao processo penal, reincidido em condutas criminosas outras ou tentado empreender fuga”, diz a a��o.
Outra alega��o da defesa � que ao decretar a pris�o, Moro n�o aponta “nenhuma conduta do paciente [Cunha] que tenha atrapalhado as investiga��es desenvolvidas no processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.
“Outrossim, no decreto prisional, n�o se narra nenhuma conduta investigada no inqu�rito principal por meio da qual se possa afirmar que a liberdade do acusado colocaria em risco a ordem p�blica, a aplica��o da lei penal, ou a instru��o processual”, diz a defesa.
Contas no exterior
Entre os argumentos utilizados para justificar o pedido de pris�o de Cunha, a for�a-tarefa de procuradores da Lava-Jato afirmou que a liberdade do ex-deputado representava risco �s investiga��es. Segundo os procuradores, existem evid�ncia de que Cunha possui outras contas no exterior e que essas ainda n�o foram identificadas.
Na decis�o que permitiu a pris�o do ex-deputado, Moro alega que enquanto n�o for realizado o rastreamento completo, “h� risco de dissipa��o do produto do crime, o que inviabilizar� a sua recupera��o”. Para a defesa, a decreta��o de pris�o para evitar a dissipa��o do patrim�nio n�o tem previs�o legal e que outras medidas poderiam ser usadas.
A defesa rebateu tamb�m a alega��o do MPF de que Cunha poderia fugir do pa�s, j� que possui dupla nacionalidade. “Da mesma forma, o t�o-s� fato de o paciente ter dupla cidadania n�o � circunst�ncia apta a autorizar a utiliza��o da grave medida de pris�o preventiva. � fato que a decis�o judicial combatida n�o trouxe ind�cios concreto de que o paciente se evadiria do pa�s”, diz a defesa.
Al�m do pedido de liberdade na liminar, a defesa de Cunha pede ainda, no m�rito da a��o, a anula��o da pris�o e que o ex-deputado responda o processo e liberdade.