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Estado de Minas

STF autoriza desconto em folha de servidor por dias de greve


postado em 27/10/2016 19:01 / atualizado em 27/10/2016 21:21

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que servidores p�blicos em greve dever�o ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisa��o. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensa��o do corte em caso de acordo, al�m de determinar que o desconto ser� incab�vel se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta il�cita do pr�prio poder p�blico.

O caso em discuss�o pelo plen�rio do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Funda��o de Apoio � Escola T�cnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decis�o do Tribunal de Justi�a fluminense, que impediu a efetua��o do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre mar�o e maio de 2006.

"O administrador p�blico n�o apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto � necess�rio para a adequada distribui��o dos �nus inerentes � instaura��o da greve e para que a paralisa��o, que gera sacrif�cio � popula��o, n�o seja adotada pelos servidores sem maiores consequ�ncias", disse o ministro Lu�s Roberto Barroso.

Para o ministro, o desest�mulo � greve s� vir� se o servidor souber, desde o in�cio das paralisa��es, que "ele tem esse pre�o a pagar". "Quem deve bancar a decis�o pol�tica do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve n�o pode terceirizar o �nus", comentou Barroso.

Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto n�o pode ser feito em caso de conduta ileg�tima do poder p�blico. O ministro citou como exemplo a paralisa��o de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do n�o pagamento de sal�rios de boa parte dos funcion�rios terceirizados.

"Quem paga a greve � o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o servi�o p�blico do cidad�o fica sem funcionar", disse o ministro Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o "tumulto enorme" provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisa��es nas universidades, que se arrastam por meses. "Essas pessoas t�m o direito de terem o sal�rio assegurado? Isso � greve, � f�rias, o que � isso? N�o estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcion�rio p�blico no mundo todo n�o faz greve. O Brasil � um pa�s realmente psicod�lico", disparou Mendes.

Al�m de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores p�blicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra C�rmen L�cia.

Preju�zo


Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aur�lio Mello e Ricardo Lewandowski. "O exerc�cio de um direito n�o pode implicar, de in�cio, preju�zo, e preju�zo nessa �rea sens�vel que � a �rea do sustento pr�prio do trabalhador e da respectiva fam�lia", ponderou Marco Aur�lio.

Para Lewandowski, a decis�o de cortar o sal�rio n�o pode ser unilateral, precisando ser submetida � Justi�a. "Tenho muita resist�ncia a estabelecer condi��es unilaterais para o exerc�cio de um direito constitucional", afirmou Lewandowski.

O julgamento do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o n�o pagamento de sal�rios a servidores que aderem ao movimento grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se estabelecesse uma negocia��o dos descontos entre ambas as partes.


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