(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Governo federal quer barrar divis�o de dinheiro com estados

Governo vai � Justi�a contra decis�o de ministra do Supremo, que repassou aos estados o valor de multa de recursos n�o declarados


postado em 15/11/2016 06:00 / atualizado em 15/11/2016 08:28

O governo federal vai recorrer das liminares concedidas pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que determinou � Uni�o depositar em conta judicial o valor da multa prevista pelo processo de repatria��o de recursos n�o declarados no exterior. O dinheiro � reivindicado pelos governadores a t�tulo de Fundo de Participa��o dos Estados (FPE). A apresenta��o do recurso foi acertada na sexta-feira passada, em reuni�o no Pal�cio do Planalto, entre o presidente Michel Temer (PMDB) e a advogada-geral da Uni�o, Grace Mendon�a. A decis�o de recorrer ao STF tem o aval do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A alega��o do governo no recurso � que a multa paga no programa de repatria��o n�o tem natureza tribut�ria e, em raz�o disso, n�o haveria a obriga��o de repasse aos estados. Pela legisla��o em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa at� 31 de dezembro, pagaram uma al�quota de 15% de Imposto de Renda (IR) e outros 15% de multa pelo valor que n�o haviam declarado ao fisco. O valor total repatriado foi de R$ 46,8 bilh�es. A expectativa do governo federal � que o recurso preparado pela AGU seja apresentado ainda nesta semana ao STF.

Al�m de tentar reverter a decis�o de Rosa Weber – que concedeu a divis�o da multa da repatria��o para 23 estados e o DF em v�rias liminares, a �ltima delas na sexta-feira passada –, a preocupa��o do Pal�cio do Planalto � que entendimento semelhante seja adotado em rela��o �s prefeituras. A Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM) j� pediu ao STF para ingressar como parte interessada em uma das a��es ajuizadas no �rg�o, envolvendo 15 estados e o Distrito Federal.

O argumento da CNM � que a Uni�o vem agindo de forma ilegal ao se negar a dividir a multa com estados e munic�pios, j� que a Constitui��o Federal determina a divis�o da arrecada��o dos recursos entre os entes federados. Para a entidade, se os estados t�m direito � multa, por analogia, os munic�pios tamb�m devem receber os recursos. “Uma vez determinada a inclus�o dos montantes da multa na base de c�lculo do FPE, mat�ria objeto da presente a��o c�vel origin�ria, este entendimento dever� tamb�m aplicar-se ao FPM”, argumenta a CNM no documento protocolado no STF.

CAR�TER PROVIS�RIO
As liminares assinadas pela ministra Rosa Weber foram concedidas em nove a��es c�veis origin�rias ajuizadas pelos estados no STF para que pudessem tamb�m ter acesso aos valores correspondentes � multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatria��o, que institui o Regime Especial de Regulariza��o Cambial e Tribut�ria (RERCT). Foram beneficiados os estados de Sergipe, Para�ba, Acre, Cear�, Rio Grande do Norte, Maranh�o, Alagoas, Amap�, Amazonas, Bahia, Esp�rito Santo, Goi�s, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Par�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Piau� e o Distrito Federal.

As liminares t�m car�ter provis�rio e de urg�ncia, e fixam o 10 º dia do m�s corrente para que sejam creditados os valores destinados ao FPE. Por ser uma decis�o monocr�tica, as liminares ainda ser�o analisadas pelo plen�rio do Supremo. O dinheiro depositado fica � disposi��o do Judici�rio at� o julgamento do m�rito. Ainda n�o h� previs�o para o julgamento das a��es. (Com ag�ncias)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)