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Estado de Minas

Impeachment n�o deve passar por revis�o judicial, diz Senado ao STF

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff(PT) interp�s em 29 de setembro um mandado de seguran�a de 493 p�ginas, naquele que deve ser o �ltimo recurso pedindo a anula��o do impeachment pelo STF


postado em 17/11/2016 16:37 / atualizado em 17/11/2016 17:58

A Advocacia do Senado defendeu nesta quarta-feira em manifesta��o encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a rejei��o do mandado de seguran�a impetrado pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o impeachment. Na avalia��o do Senado, n�o cabe revis�o judicial do processo de impedimento, que culminou com a cassa��o de Dilma.

A defesa da ex-presidente interp�s em 29 de setembro um mandado de seguran�a de 493 p�ginas, naquele que deve ser o �ltimo recurso pedindo a anula��o do impeachment pelo STF. Em outubro, o ministro Teori Zavascki negou a solicita��o de medida liminar de Dilma - o plen�rio da Corte ainda deve analisar o m�rito do mandado.

"O Senado Federal n�o entende cab�vel a revis�o judicial dos atos do processo do impeachment. Contudo, se assim o fosse, n�o poderia a impetrante deixar, inerte, transcorrer o prazo relativo a eventuais fatos - dos quais discordasse - para s� ao cabo de todo o processo vir em ju�zo. O prazo decadencial se conta a partir da ci�ncia do ato praticado, e n�o de eventuais consequ�ncias danosas deste mesmo ato", diz a manifesta��o da Advocacia da Casa.

Para o Senado, desde a publica��o da senten�a em plen�rio, "est� formada a coisa julgada material, que impede o conhecimento da mat�ria - � incab�vel, ao caso, a revis�o criminal perante o Senado Federal, por aus�ncia de previs�o legal ou regimental, muito menos revis�o pelo Poder Judici�rio, por aus�ncia de autoriza��o constitucional".

Parcialidade


Um dos argumentos trazidos pelo ex-chefe da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) Jos� Eduardo Cardozo, advogado da ex-presidente, � o de que houve casos de senadores que anteciparam o voto por meio das redes sociais, "demonstrando sua absoluta parcialidade e descompromisso com o devido processo legal e com o direito de defesa da impetrante".

De acordo com a Advocacia do Senado, contudo, n�o h� que se esperar imparcialidade absoluta dos senadores. "N�o faz sentido opor � legitimidade do processo a vontade eventual de desafetos individuais (que nem sequer s�o impedidos para os fins da Lei dos Crimes de Responsabilidade), quando se est� diante de um quadro de reprova��o � conduta da impetrante imposto por uma maioria superior a dois ter�os das duas Casas do Congresso Nacional", diz o documento.


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