No primeiro ponto, o STF definiu que "a falta do cumprimento de requisi��o ou determina��o de provid�ncias por parte da Uni�o por interm�dio do �rg�o competente" caracteriza "ilegalidade e viola��o de direito l�quido certo".
A decis�o prev� tamb�m, no item 2, o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias, desde que haja rubricas no or�amento destinado ao pagamento das indeniza��es e n�o seja demonstrada a falta de verbas. Na hip�tese de aus�ncia de disponibilidade or�ament�ria no exerc�cio em curso, a Uni�o ter� de promover a previs�o no projeto de lei or�ament�ria imediatamente seguinte.
O STF havia decidido na quinta-feira, 17, por unanimidade, que a Uni�o deve efetuar o pagamento imediato de indeniza��o a anistiados pol�ticos, mas faltava apenas fixar a tese de repercuss�o geral.
O caso espec�fico em discuss�o era de um sargento anistiado da Aeron�utica em Recife, Gilson de Azevedo Souto, que, em 2003, ao ser reconhecido anistiado, obteve o direito de receber um valor mensal e tamb�m um pagamento retroativo referente a cinco anos. A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) havia recorrido ao Supremo alegando que n�o tinha disponibilidade or�ament�ria para fazer a repara��o econ�mica.