Em vota��o nominal, a emenda ao pacote anticorrup��o foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contr�rios e cinco absten��es. "Essa emenda permite que todos se comportem dentro da lei", disse o l�der do PCdoB, Daniel Almeida (BA).
A deputada Clarissa Garotinho (sem partido-RJ) citou a pris�o de seu pai, o ex-governador Anthony Garotinho, como "caso emblem�tico" de abuso de poder. "Hoje foi com Garotinho, amanh� pode ser com qualquer um", defendeu.
S� DEM, PSDB, PROS e PHS liberaram suas bancadas. PPS, Rede, PV e PSOL orientaram voto n�o por considerem o tema inadequado para vota��o para n�o causar constrangimentos aos investigadores da Opera��o Lava Jato.
"Vai parecer uma retalia��o ao Judici�rio e aos membros do Minist�rio P�blico", pregou o l�der da Rede, Alessandro Molon (RJ). "� um erro, � inoportuno", acrescentou o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), criticando tal vota��o "na calada da noite".
Apesar da ofensiva em rela��o aos �rg�os respons�veis pelas investiga��es da Opera��o Lava Jato, membros do MP avaliaram que o texto apresentado representa um recuo dos parlamentares, que chegaram a articular a possibilidade de integrantes do Poder Judici�rio serem processados por crime de responsabilidade, o que poderia levar at� mesmo a perda do cargo.
O relator do projeto, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), foi contr�rio � proposta e foi vaiado no plen�rio. Para constrang�-lo, o deputado Arthur Lira (PP-AL), chegou a mostrar um �udio onde Onyx defendia a aplica��o de crime de responsabilidade para magistrados e membros do Minist�rio P�blico no per�odo de an�lise do pacote na comiss�o especial.
Pela emenda apresentada, magistrados podem ser enquadrados por abuso de autoridade em pelo menos oito situa��es, entre elas, se "expressar, por qualquer meio de comunica��o, opini�o sobre processo pendente de julgamento". A pena prevista � de seis meses a dois anos de pris�o e multa.
J� no caso dos membros do Minist�rio P�blico, eles podem responder pelo crime se, entre outros motivos, promoverem a "instaura��o de procedimento sem que existam ind�cios m�nimos de pr�tica de algum delito". Al�m da "san��o penal", o procurados ou promotor poderia estar "sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou � imagem que houver provocado".