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Estado de Minas

Senado recorre ao STF contra decis�o que afastou Renan da presid�ncia

o Senado pede em nome do peemedebista que o ministro Marco Aur�lio reconsidere a decis�o de segunda-feira ou ent�o que a liminar seja julgada o quanto antes pela Corte


postado em 06/12/2016 11:37 / atualizado em 06/12/2016 11:57

O senador Renan Calheiros foi afastado do cargo de presidente do Senado por força de liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal(foto: Lula Marques/ AGPT)
O senador Renan Calheiros foi afastado do cargo de presidente do Senado por for�a de liminar do ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (foto: Lula Marques/ AGPT)
Bras�lia - Os advogados do Senado protocolaram um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) na manh� desta ter�a-feira contra a decis�o do ministro Marco Aur�lio Mello que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presid�ncia da Casa. Na pe�a, o Senado argumenta que a decis�o do ministro do STF fere princ�pios constitucionais, entre eles o da separa��o entre os poderes.

Para pedir a an�lise do caso com urg�ncia pelo STF, os advogados apontam que o afastamento do peemedebista pode prejudicar a vota��o da PEC do teto de gastos p�blicos. "N�o � nenhum segredo que a administra��o da pauta de vota��es do Senado Federal resulta de acordo de l�deres e da vontade do Presidente da Casa; e, nestes componentes, a posi��o do Presidente � determinante para o seu sucesso. O afastamento do Presidente do Senado �s v�speras do recesso constitucional enseja enorme risco para a manuten��o do andamento normal dos trabalhos legislativos", escreveram os advogados da Casa.

"Por outro lado, � not�rio o esfor�o que o Poder Executivo solicitou � sua base para a vota��o de mat�rias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos (PEC n. 55, de 2016), que poderia restaurar a credibilidade econ�mica e das finan�as do governo. Nesse sentido, a medida impugnada causa enormes preju�zos ao j� combalido equil�brio institucional e pol�tico da Rep�blica", argumenta.

Na pe�a, o Senado pede em nome do peemedebista que o ministro Marco Aur�lio reconsidere a decis�o de segunda-feira ou ent�o que a liminar seja julgada o quanto antes pela Corte - em sess�o extraordin�ria convocada para isto ou, "no m�ximo", na primeira sess�o ordin�ria, prevista para a quarta-feira, 7.

O ministro tem sinalizado que deve pedir manifesta��o de �rg�os como a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) antes de liberar o caso para o plen�rio, o que poderia atrasar a an�lise do afastamento de Renan pelo plen�rio do STF.

O caso tamb�m pode ser levado ao plen�rio se o ministro Dias Toffoli liberar pedido de vista feito em a��o que discute a possibilidade de r�us assumirem cargo na linha sucess�ria da presid�ncia da Rep�blica. H� ainda uma a��o com o ministro Luiz Edson Fachin sobre o mesmo tema, no qual o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pede o afastamento de Renan da presid�ncia do Senado.

A presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, afirmou na manh� desta ter�a que ir� incluir o caso na pauta do plen�rio t�o logo o processo seja liberado por um dos relatores. "Tudo o que for urgente para o Brasil eu pauto com urg�ncia", afirmou C�rmen.

No recurso ao Supremo, os advogados do Senado afirmam que um Poder da Rep�blica s� pode interferir em outro quando h� "ostensivo abuso de direito". "A decis�o liminar violou a prerrogativa soberana de os Membros do Senado Federal escolherem seu Presidente. Ademais, h� uma injusta e desproporcional perturba��o da ordem p�blica em suas dimens�es econ�mica, jur�dica e pol�tica, a impor a revoga��o aut�noma ou a cassa��o heter�noma da decis�o impugnada", escreveram os advogados da Casa.

� usado ainda o argumento de que a decis�o de recebimento da den�ncia contra Renan, que o tornou o r�u perante o STF no �ltimo dia 1º, ainda n�o tem efic�cia, j� que n�o foi publicada oficialmente. Por isso, sustentam os advogados do Senado, ainda est�o pendentes recursos contra a decis�o da Corte que abriu a��o penal contra o senador por peculato. "N�o � poss�vel utiliz�-la como pressuposto de fato do afastamento cautelar do agravante da Presid�ncia do Senado Federal", afirmam.


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