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Estado de Minas

Pimentel diz que decreto de calamidade financeira � para evitar colapso dos servi�os p�blicos

O governador de Minas Gerais se reuniu nesta ter�a-feira com chefes de poderes para explicar a medida. Mensagem pedindo autoriza��o do decreto tramita na Assembleia Legislativa


postado em 06/12/2016 12:18 / atualizado em 06/12/2016 15:13

Pimentel espera aprovação do decreto de calamidade financeira pela Assembleia Legislativa. Ainda não houve anúncio sobre o pagamento do 13º salário(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)
Pimentel espera aprova��o do decreto de calamidade financeira pela Assembleia Legislativa. Ainda n�o houve an�ncio sobre o pagamento do 13� sal�rio (foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)


O governador Fernando Pimentel (PT) afirmou nesta ter�a-feira que Estado depende de aprova��o do decreto de calamidade financeira para evitar colapso na presta��o de servi�os p�blicos em Minas Gerais e cumprir com o pagamento do 13º sal�rio dos servidores. "Esse decreto vai nos permitir afastar um colapso dos servi�os p�blicos", disse.

O decreto foi publicado hoje no di�rio oficial do estado e depende de autoriza��o da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que deve votar o texto em plen�rio at� quarta-feira. Amanh� tamb�m, o Executivo se re�ne com sindicatos para negociar o pagamento do 13º.

Na manh� desta quarta-feira, Pimentel se reuniu no Pal�cio da Liberdade com o vice-presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), Geraldo Augusto de Almeida, o procurador-geral de Justi�a do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ant�nio S�rgio Tonet, a defensora p�blica-geral do Estado, Christiane Malard, o presidente da Assembleia, deputado Adalclever Lopes e secret�rios de Estado.

“Chegamos nesse ponto e � incontorn�vel que tomemos essa medida. O decreto de emerg�ncia nos possibilita ter um m�nimo manejo para evitar o colapso da presta��o de servi�os p�blicos em Minas Gerais”, disse Pimentel. “Para manejar e dividir entre pagamento do 13º sal�rio, do sal�rio corrente do m�s e aquele custeio indispens�vel para as necessidades do servi�o p�blico, como comida para os presos, medicamentos para os hospitais, gasolina para os carros da Pol�cia Militar, fizemos esse decreto”, explicou o governador, ap�s a reuni�o.

Ontem � noite, Pimentel encaminhou mensagem pedindo a autoriza��o da ALMG para decretar a calamidade financeira. Nesta manh�, parecer favor�vel ao decreto j� foi distribu�do na reuni�o Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria. Ainda est�o previstas mais tr�s reuni�es da comiss�o nesta ter�a-feira, com o objetivo de acelerar a tramita��o.

Segundo o governador, ainda na noite de segunda-feira, ele ligou para o presidente Michel Temer para comunicar a decreta��o emergencial. “Temer manifestou preocupa��o n�o s� com Minas Gerais, mas com os outros estados tamb�m. Disse que est� trabalhando numa solu��o que possa nos atender tamb�m”, afirmou.

O secret�rio de Estado da Fazenda, Jos� Afonso Bicalho, afirmou que a inten��o com o decreto � conseguir alguma ajuda da Uni�o. “O que queremos � que o governo federal nos olhe de forma mais amena. Um compartilhamento e ajuda maior dele para a situa��o que o estado est� vivendo”, disse. Bicalho refor�a que a expectativa � discutir, por exemplo, planos para estados em calamidade p�blica, negocia��o de d�vida e monetiza��o de ativos.

Flexibilidade nas contas 


O decreto permite que regras da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam alteradas por causa de condi��es at�picas enfrentadas no estado. Podem ser flexibilizados, por exemplo, regras que punem gestores que ultrapassam os limites de gastos com servidores, atrasos no pagamento de d�vidas e a extin��o de �rg�os p�blicos.

A calamidade � decretada em situa��es graves, em que governadores avaliam enfrentar momentos extremos em suas gest�es que podem colocar em risco a popula��o do estado. De acordo com a Constitui��o, os casos de calamidade permitem tamb�m que governantes tomem os chamados empr�stimos compuls�rios e libera a popula��o atingida (em caso de cat�strofes) para usar parte dos recursos do Fundo de Garantida por Tempo de Servi�o.

 

 


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