
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira o julgamento de prerrogativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizar ou n�o o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para processar o governador Fernando Pimentel (PT). Pimentel foi indiciado pela Pol�cia Federal e denunciado pelo Minist�rio P�blico na Opera��o Acr�nimo, que apura desvio de dinheiro p�blico para financiamento de campanhas eleitorais.
A decis�o da presidente do STF, C�rmen L�cia, de adira o julgamento ocorreu depois que o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo instaurado com a A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada em junho deste ano pelo DEM, partido de oposi��o a Pimentel no Legislativo mineiro.
De acordo com a a��o do DEM, o constituinte mineiro optou por dispensar a permiss�o legislativa para afastar o governador do estado quando ele for alvo de den�ncia por crime comum. A pe�a enviada ao STF afirma que a autoriza��o pr�via das assembleias legislativas prevista na maioria das constitui��es estaduais serve para blindar governadores, que podem contar com prote��o pol�tica. No caso da Constitui��o mineira, o aval do Legislativo s� � permitido em caso de crime de responsabilidade e n�o de crime comum.
Relator
O ministro e relator da Adin do DEM, Luis Edson Fachin, argumentou que a Constitui��o Federal n�o prev� autoriza��o pr�via dos legislativos estaduais para processamento e julgamento de crimes comuns de governadores de Estado. "Isso seria (autoriza��o pr�via) privil�gio antirrepublicano, em evidente ofensa da separa��o dos poderes", disse o ministro em dos trechos de seu parecer.
Fachin votou contra necessidade de autoriza��o pr�via da Assembleia Legislativa. O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou Fachin no voto. No entanto, Barroso disse ser contra afastamento autom�tico do governador pelo "simples recebimento de den�ncia". Fachin n�o entrou no m�rito desta quest�o.
Blindagem
O ministro Marco Aur�lio de Mello, depois do an�ncio de adiamento do julgamento, resolveu antecipar o voto. Antes, por�m, ele declarou: : "Triste o pa�s que governadores precisam de uma blindagem pol�tica".
Apesar da declara��o, Marco Aur�lio diz q n�o cabe a Adin questionar constitucionalidade de norma estadual e julgou improcedentes os pedidos da a��o impetrada pelo DEM. Na sequ�ncia do voto, Marco Aur�lio afirmou ser contra necessidade de autoriza��o legislativa pr�via para processar governadores por crimes comuns no STJ. Os demais ministros do Supremo n�o adiantaram seus votos depois do pedido de vista de Zavascki.