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Estado de Minas

Lindbergh Farias vai recorrer de suspens�o de direitos pol�ticos por quatro anos

O juiz condenou o senador petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Igua�u e se candidatava � reelei��o


postado em 18/12/2016 15:05

Lindbergh Farias diz que matéria foi julgada pelo STF em 2011(foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP)
Lindbergh Farias diz que mat�ria foi julgada pelo STF em 2011 (foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP)

O senador Lindbergh Farias assegurou que vai recorrer da decis�o do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara C�vel da Comarca de Nova Igua�u-Mesquita, na Baixada Fluminense, que suspendeu pelo per�odo de quatro anos os direitos pol�ticos do parlamentar.

Em nota, o senador disse que "a Justi�a de primeiro grau de Nova Igua�u me condenou pela utiliza��o de uma logomarca - um sol estilizado, com a inscri��o 'Prefeitura de Nova Igua�u' - em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promo��o pessoal. Essa mesma mat�ria j� foi julgada em 2011, pelo STF [Supremo Tribnal Federal], que decidiu pelo seu arquivamento, com dez votos a favor, por entender n�o haver ind�cios para incriminar-me. Estamos recorrendo dessa decis�o para que a Justi�a seja feita e a verdade reestabelecida", disse.

O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes condenou o senador petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Igua�u e se candidatava � reelei��o. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJRJ), nas duas ocasi�es, o ent�o prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribui��o que traziam impresso o logotipo criado para o seu governo.

A senten�a condena ainda Lindbergh Farias ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil. “O r�u usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha � reelei��o. O r�u causou dano ao gastar verba p�blica na cria��o do s�mbolo, sua inser��o em campanhas e sua propaga��o, associada a seu nome, em situa��es em que n�o era necess�rio. Faltou � conduta do r�u impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o r�u Luiz Lindbergh Farias Filho � suspens�o dos direitos pol�ticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, disse Quintanilha na senten�a.


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